Sunday, December 20, 2009

Informativo – 17/12/2009
Vimos por meio deste, esclarecer, qualquer dúvida que ainda possa existir a respeito da criação dos cargos de Pedagogo e Pedagogo Supervisor, bem como da equiparação salarial destes profissionais.
Com base no processo administrativo nº 6390/08 (aberto pelo SEPE, solicitando equiparação à PMCG), confirmamos a validade da equiparação salarial, votada em 15/12/09, na Câmara Municipal de Vereadores, por unanimidade. Os efeitos práticos da equiparação se darão 30 dias após a publicação da Lei, segundo prevê o Plano Municipal de Educação.
Infelizmente, de forma tendenciosa, algumas questões políticas pretendem anular o alcance dessa conquista. Alguns argumentos estão sendo utilizados para desconsiderar essa vitória. Um deles, diz respeito à falta da criação do cargo para a validade da equiparação.
Cabe ressaltar que, no processo nº 6390/08, a Procuradoria do Município não menciona, em nenhum momento (sequer cogita), que a não regulamentação do cargo fosse algum impedimento para alcançar a equiparação. Isso pode ser conferido nos autos do processo, que estão à disposição, para dirimir possíveis dúvidas. A certidão de inteiro teor, original, emitida pela PMCG, com as cópias numeradas, carimbadas e rubricadas, estão no SEPE, pois este foi o autor do processo.
O único motivo alegado pela Procuradoria do Município, para o indeferimento da equiparação, no ano de 2008, foi exclusivamente pela questão eleitoral. No momento em que o processo chegou às mãos da Procuradoria, ela teve que se manifestar sobre a impossibilidade de atender à reivindicação da classe, pois estava no período vedado pela lei eleitoral. A Procuradoria reconheceu, contudo, que passando o período eleitoral, o Prefeito poderia deferir a equiparação.
No pronunciamento seguinte, a Procuradoria foi além, e disse que a autorização para revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) para a nossa equiparação, cabia exclusivamente ao Chefe do Executivo. No início do ano de 2009, o Chefe do Gabinete da Prefeita, assinou esse documento, dando ciência do parecer da Procuradoria.
Portanto, a inexistência da lei para regulamentação do cargo, não foi motivo de impedimento, em nenhum momento.
Não desconsideramos a importância da regulamentação do cargo. Todavia, não vemos a ausência do mesmo, como uma ameaça à equiparação. É o Executivo que deve enviar a lei à Câmara, para deliberar sobre a regulamentação do cargo.
Reafirmamos que a equiparação e a inclusão desses profissionais no Plano de Cargos, representam uma grande vitória: fruto de uma construção coletiva da classe, deste Sindicato, Conferência Municipal de Educação (CONAE), Conselho Municipal de Educação, com a aprovação da Câmara de Vereadores e Executivo Municipal.
Atenciosamente,

Claudiana Chagas de Souza
Diretora de Assuntos Educacionais – SEPE/Campos

Sandrelene Florentino Antunes
Diretora de Assuntos Educacionais – SEPE/Campos
Tania Mara Barrozo Faria
Diretora de Assuntos Municipais – SEPE/Campos

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