Wednesday, September 30, 2009

Mesmo sendo uma jardineira desnaturada, é possível ter esse arranjo com lindas plantas no seu apartamento ou varanda. Basta Querer.

1- Casa da vovó lembram-se? A Avenca só precisa de meia sombra e de água duas vezes por semana.
2- Ripsális, luz e água uma vez por semana;
3- Se o catos morrer na sua casa é melhor desistir de qualquer ser vivo nessa encarnação;
4- Musgo;
5, 6, 7, 8, 9 e 11- Suculentas, estas plantinhas precisam de muita luz e pouca água;
10 - Minibromélias também aguentam o tranco de uma dona de casa relapsa.
Os Vasos são de arenito.

Sobras de tábuas
Pedra de Rio
Até mesmo com um mini jardim em volta a decoração se soma ao verde, o bom astral do ambiente contagia também os moradores.

Monday, September 28, 2009


Sem querer parecer piegas tenho a pretensão de achar que minha infância foi uma época em que as coisas eram mágicas. Eu era pobre, mas os beijos da minha mãe à hora de dormir, as gostosas tardes de "Sessão da Tarde", as brincadeiras com os amigos da rua; preciosas gotas de ouro nos oceanos da minha existência.

Poucas coisas me fazem sentir novamente a mágica daqueles tempos...
Saudade também de ser criança... Aquela criança de 10 anos de idade que via o mundo com outros olhos...


Hoje sei que através das brincadeiras aprende-se a ativar a criatividade, desenvolver o aparato conjuntivo - Brincando de jogar, por exemplo, você pode compreender o que são limites e regras, que se entendem nas relações pessoais, nos ensina a praticar ética e respeito de maneira natural e espontânea.




Estimule possíveis dons em seu filhos



Que tal criar um cantinho especifico para as brincadeiras - Pode revelar talentos!
Dá uma vontade danada de voltar a ser criança, nem que seja por um dia apenas, pra viver tudo com gosto e sem maldade em nada, brincar de pega, pular corda, amarelinha, e de tudo o mais que a imaginação mandar...

Risco de tijolo no asfalto quente
A casca de banana sobre as mãos
Espera dentre o número acertar
O pó do tijolo logo enfraquece

Contorna o retângulo que jamais esquece
E acaba teu sonho com a chuva a cair;
Dos pés à vontade de pular amarelinha
Que a chuva invejosa se apressa em apagar.

Preste atenção que agora vou ensinar
A pular amarelinha e você vai gostar
Já começa a brincadeira desenhando no chão
Oito casas bem maneiras siga a numeração 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8

Chame a prima, chame o irmão, bate na porta da vizinha
Chame todo mundo pra brincar de amarelinha
E agora uma pedrinha você tem que arranjar
Pra jogar em cada casa, boa sorte vamos lá

Vai e volta até o começo, siga tudo que eu disser
Não pode pisar na casa que a pedrinha estiver
Até chegar ao céu
Vai pulando num pé só
Nesse jogo de equilíbrio
Quero ver quem é melhor
Amarelinha É uma brincadeira fácil pra dedéu
Amarelinha Pulando pulando até chegar ao céu
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Definitivamente, uma época em que o céu era mais azul, os doces eram mais saborosos e a tênue ingenuidade enchia meu coração.
Amigos, a saudade é uma benção divina, certamente é algo que podemos carregar conosco para sempre, é algo que eternamente ficará em nossas memórias e em nossos corações.

Como não existem máquinas do tempo, pois não nos é permitido voltar a algo já vivido... É-nos permitido viver, sim, uma vez cada instante...

Graças a Deus existe a saudade e existem as lembranças...
Lembranças de uma mulher madura que, freqüentemente gostaria de voltar a ser uma menina de 10...
E por que não!?

Wednesday, September 23, 2009

Alcançar o bem-estar em casa envolve perceber valores que ultrapassam tendências de decoração, vontade de mudar, liberdade de decorar com humor, histórias de família e, sobretudo estilo próprio.

Se a casa tem papel fundamental na alegria de viver, de sentir-se aconchegado qual é o sentido de buscar na vitrine da loja o pacote completo do contentamento? Mais sensato é recorrer à alma da casa, e de quem vive nela, para decorá-la com legitimidade.

Muitas pessoas às vezes teimam em levar para casa o sonho que se vende na loja, nas revistas de decoração – seja o móvel, o objeto decorativo, a cor da parede, a TV para lá de moderna ou um determinado piso.

No entanto, depois de tudo pronto, as escolhas podem não fazer sentido nenhum, tudo fica com a cara de outra casa de outras pessoas, já reparam nisso??

Pois é, adotar o que está na moda simplesmente porque é moda ou a tendência do momento sem que caia bem ao seu estilo ou modo de vida é quase atropelar a própria personalidade.
A mesma sensação se aplica a uma casa que esta sempre no mesmo jeito, que nunca as coisas mudam de lugar.


Pensando exatamente nisso, é que desta vez resolvi seguir minha intuição e deixar a minha casa verdadeiramente com a minha cara.

Hoje como passo a maior parte do tempo em casa, minhas manhas são despidas de despertador, ferro de passar, batom, carro, metrô... Levo três segundos para chegar ao trabalho – basta levantar da cama, me alojar na frente ao computador ou continuar algum trabalho artístico ou projeto que comecei no dia anterior.

Minha mesa de refeições pode ser usada para reuniões de trabalho ou de amigos, minha casa é refugio, local de trabalho e em dois minutos tudo pode se transformar, dependendo da ocasião.


Em vez de roupas de trabalho, ou móveis de grife meu gasto principal é com velas aromáticas, perfumes para a casa, flores frescas, CDs, incensos... Um luxo. A desvantagem? É conseguir manter a disciplina.
Afinal, do lado de fora da minha porta tem uma cidade chamada São Paulo, a matéria prima do meu trabalho.

Instalei tomadas para conexões de TV por assinatura e internet em todos os cantos possíveis para que eu possa mudar as coisas de lugar sempre que enjoar, é uma chatice não poder mudar as coisas de lugar por falta de mais pontos de tomadas - Menos no meu quarto, não gosto de equipamentos eletrônicos por lá, acredito que eles interferem na energia entre essas quatro paredes.

Pretendo mostrar algumas das modificações que estou fazendo para renovar meu cantinho, as dores e as delicias tá?!

Não fosse pela falta de mão de obra realmente interessada e profissional já teria terminado.
Outro entrave são as compras, prazos de entregas que não são cumpridos, sem contar com o descaso no atendimento da maioria dos homes centers...

Minhas Dicas:

- Ponha a banheira se esse for seu sonho e não o melhor piso!

- Não hesite em exibir objetos pessoais que contam sua história e criam uma relação entre você e sua casa.

- Abra mão do que não usa mais, mesmo que seja uma peça importante em algum momento da sua vida! Acredite, tem alguém que precisa de fato dela! Seria importante agora, para essa pessoa e até para você, reciclar seu espaço.

- Faça sua casa com a sua cara, esqueça a vaidade da ostentação, ou -- pior ainda -- o modismo.

Deixo abaixo algumas imagens com suavidade visual e simplicidade, e não o sonho que se vende nas lojas ou em mostras de decoração.

Cara e casa bem alegre, confortável e acolhedora... Isso é fundamental!

Tuesday, September 22, 2009


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu na sessão plenária desta terça-feira (22) a sentença dada por juiz eleitoral que deferiu o registro de Ilsan Maria Viana dos Santos (PDT), candidata eleita vereadora em Campos dos Goytacazes (RJ) nas eleições de 2008. A Corte considerou intempestivo o agravo de regimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão na origem.
O registro de candidatura havia sido recusado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que alterou a sentença. O juiz eleitoral, por sua vez, havia rejeitado a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, baseada em incompatibilidade da vida pregressa da candidata.
Ainda de acordo com o MP, como subdiretora executiva da Associação de Proteção à Infância de Campos, mantida com recursos públicos, Ilsan Maria Viana deveria ter se desincompatilizado da função para concorrer ao cargo, segundo o que estabelece a Lei Complementar 64/90.
A defesa da candidata eleita, no entanto, salientou que não havia, na ocasião, tempo hábil de seis meses para a desincompatibilização e que a associação tem caráter particular, não sendo custeada por entidade pública, no caso a prefeitura de Campos.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, acolheu o recurso proposto por Ilsan Viana, restabelecendo o seu registro de candidata. O relator afirmou que o MPE não atendeu ao princípio da rapidez para a apresentação de recursos que a legislação eleitoral exige. O artigo 258 do Código Eleitoral estabelece que o recurso deverá ser apresentado em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho judicial, sempre que a lei não fixar prazo especial.
“No caso, é preciso se ater à supremacia da celeridade exigida pela Justiça Eleitoral para a interposição de recurso”, ressaltou o ministro.



Processo relacionado:

Respe 35455
Fonte: site TSE



“Parem de Falar Mal da Rotina” não é um espetáculo convencional onde uma história é contada. Este espetáculo é um modo de vida, é uma visão de existência. É a maneira com que Elisa Lucinda, atriz, roteirista e diretora da peça conseguem expressar sua urgência e inquietude na busca interminável da liberdade de se poder viver plenamente, sem os famosos cárceres que nós mesmos nos impomos.
Em 7 anos de existência, o espetáculo já foi assistido por mais de 500.000 pessoas. Estreou no Rio de Janeiro, fez uma temporada de 88 apresentações em Barcelona, 5 meses em São Paulo, retornando ao Rio de Janeiro para temporada em 2006 e 2007. Ainda em 2007, seguiu turnê pelo Brasil: Niterói/RJ, Caxias/RJ, Vitória, Fortaleza, Natal, Mossoró/RN, Porto Alegre, Curitiba e Salvador. Em setembro, o “Parem...” fez uma pequena “parada” em sua caravana para comemorar os seus 05 aninhos no Canecão. Um sucesso: duas mil pessoas lotaram essa tradicional casa de espetáculos numa terça-feira de setembro.
E...não conseguimos “parar” com o “Parem...”, o ano de 2009 promete: temporada de 05 meses no teatro Sesi – Centro, casa cheia do início ao fim, lançamento de livro e dvd, circuito Sesi pelo interior do Rio, curta temporada Niterói em setembro e segue de volta à São Paulo de outubro à novembro.
Este é um espetáculo de utilidade pública, interessa a pessoas de qualquer faixa etária e a todas as classes sociais, porque é um espelho do ser humano. O público se sente íntimo, rindo de si mesmo.
E assim voltamos à história do teatro na sua origem grega, o de ter uma função social e levar a platéia à catarse vendo e expurgando os seus próprios erros.



Luiz Fernando Crespo Rossi

Unidade Operacional Campos - SESI-RJ

Tel: 55(22)2101-9024

Código Penal Brasileiro

AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.


SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.



2009.51.03.002475-5 21000 - AÇÃO PENAL

Autuado em 04/09/2009 - Consulta Realizada em 22/09/2009 às 11:16

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADOR: CARMEM SANT ANNA

REU : MARCOS VIEIRA BARCELLAR E OUTROS

02ª Vara Federal de Campos - SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO

Juiz - Decisão: LUCIANA CUNHA VILLAR

Distribuição-Sorteio Automático em 04/09/2009 para 02ª Vara Federal de Campos

Objetos: OUTROS CRIMES DO CODIGO PENAL

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Concluso ao Juiz(a) LUCIANA CUNHA VILLAR em 09/09/2009 para Decisão SEM LIMINAR por JRJGIS

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O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de: 1) MARCOS VIEIRA BACELLAR; 2) DANTE PINTO LUCAS; 3) ALCIONES CORDEIRO BORGES; 4) MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA; 5)ABDU NEME JORGE MAKLUF NETO; 6) EDERVAL AZEREDO VENÂNCIO; 7) GERALDO AUGUSTO PINTO VENÂNCIO; 8) MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS; 9) OTÁVIO ANTÔNIO LEITE CABRAL; 10) SADI FRANCISCO DA SILVA; 11) NILDO NUNES CARDOSO; 12) ÁLVARO CESAR GOMES FARIA; 13) AILTON DA SILVA TAVARES; 14) KELLENSON AYRES FIGUEIREDO DE SOUZA; 15) SEBASTIÃO CARLOS FREITAS; 16) CARLA FLÁVIA RANGEL e 17) JORGE GAMA ALVES, por terem os denunciados ofendido a honra objetiva e subjetiva do Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, atuante em Campos dos Goytacazes/RJ.



Narra a denúncia que no dia 09 de maio de 2008, o Ministério Público Federal em Campos dos Goytacazes/RJ, na pessoa do Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, em decorrência de informações e documentos obtidos no contexto da operação policial federal denominada ¿telhado de vidro¿, e, no estrito cumprimento de seu dever legal, propôs Ação de Improbidade Administrativa em face dos então vereadores do município, que, inconformados com o fato de estarem sendo processados, passaram a ofender a honra objetiva e subjetiva do referido Procurador da República.



A denúncia expõe cinco fatos delituosos, nos seguintes termos:



¿(...)1º FATO DELITUOSO ¿ Arts. 138 e 139, c/c 141, II e III, do CPB

MARCOS VIEIRA BACELLAR, então presidente da Câmara Municipal, ultrapassando sobremaneira as prerrogativas que lhe confere o cargo, em entrevista ao jornal ¿Folha da Manhã¿, publicada no dia 30/05/2009, disse:

¿A ação dele é de 9 de maio, mas só hoje (ontem) ele foi divulgar isso na imprensa? Na data em que circula no Estado, no Brasil inteiro, Garotinho tendo descoberta as falcatruas dele?¿

¿Ele queria tirar o foco da imprensa, quer desviar para cima da Câmara.¿

¿Bacellar diz que a denúncia, pelo que foi informado, é do mesmo teor das feitas pelo ex-governador Anthony Garotinho, ¿que sempre disse em seus programas que a ação seria apresentada pelo MPF¿. Bacellar questiona, a respeito, citando, inclusive, o pedido de habeas corpus preventivo feito por Garotinho, um dia depois da operação ¿Telhado de Vidro¿, temendo ter sua prisão preventiva decretada, pelo desdobramento de denúncias da operação ¿Gladiador¿: - Ele é porta-voz de Garotinho, esse procurador? A operação foi toda vazada. Por que Garotinho pediu o habeas corpus preventivo lá atrás?¿.

Assim agindo, MARCOS BACELLAR, de maneira livre, consciente e voluntária, com a participação indispensável de SEBASTIÃO CARLOS FREITAS, editor geral do jornal ¿Folha da Manhã¿, além de atribuir, nos trechos acima transcritos, fatos ofensivos à reputação do Procurador da República perante à Instituição a qual pertence, uma vez que a ele cabe, na forma do Art. 127 da CF/88 e 1º da LC 75/93 ¿a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis¿, também imputou falsamente ao Membro do MPF os crimes de advocacia administrativa (artigo 321 do CP), pelo patrocínio indireto de interesses particulares do ex-governador Antony Garotinho; de prevaricação (artigo 319 do CPB), por praticar e/ou deixar de praticar atos de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal, contra expressa disposição legal (é o ofendido Membro do MPF, não podendo ser omisso quando diante de práticas delituosas); e de quebra de segredo de justiça (artigo 10 da Lei 9296/1996), pelo aludido vazamento de informações .

O título da reportagem - ¿MPF apresenta show atrasado¿ - que vem em letras garrafais, é também ofensivo, uma vez que não condiz com o papel do Ministério Público na sociedade de maneira em geral e na política do próprio MPF, em especial o MPF em Campos dos Goytacazes, que vem agindo legitimamente na região Norte Fluminense.

A materialidade e autoria do fato delituoso acima descrito encontram-se evidenciadas pelo documento de fls. 39.

2º FATO DELITUOSO ¿ Arts. 138 e 139, c/c 141, II, III e parágrafo único, do CPB

No dia 1º de junho de 2008, o mesmo jornal ¿Folha da Manhã¿ (fls. 43) decidiu publicar nota ofensiva à honra do Procurador da República EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA. Tal nota traz como signatários os então vereadores MARCOS BACELLAR, GERALDO VENÂNCIO, NILDO CARDOSO, OTÁVIO CABRAL, SADI FRANCISCO, MARIA DA PENHA, ÁLVARO CÉSAR, AILTON DA SILVA TAVARES, ALCIONES CORDEIRO BORGES, ABDU NEME, MARCUS ALEXANDRE, EDERVAL VENÂNCIO KELLENSON AYRES e DANTE PINTO LUCAS, ora denunciados.

Este delito é também decorrente da insatisfação dos edis com a atuação do Procurador da República EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA, pela propositura da Ação de Improbidade Administrativa acima referida.

Os denunciados acima referidos ofenderam a honra do Procurador da República com as seguintes afirmações:

¿Salta aos olhos, inicialmente, o abuso de poder praticado pelo membro do Ministério Público Federal, cujo munus deveria nortear-se pela defesa da ordem jurídica, vez que extrapola os poderes constitucional e legalmente conferidos, ao enviar nota jornalística a todos os meios de comunicação locais, aduzindo a propositura de Ação Civil pública em face dos Vereadores da Câmara Municipal, sem que qualquer deles tenha sido deste fato cientificado, com intuito claramente caluniador, com vistas a execrar perante a opinião pública a imagem dos Edis, atingindo, por conseguinte, seus familiares, amigos e eleitores, semeando a instabilidade política na sociedade campista¿

¿Isso sem falar na ¿coincidência¿ da nota ter sido enviada por um assessor do aludido Procurador, 20 dias depois da propositura da Ação Civil Pública, algumas horas após o ex-Governador, e ¿quadrilheiro¿, Anthony Garotinho, ter sido alvo de mandado de busca e apreensão, que culminou, inclusive, com a prisão de seu braço direito, Álvaro Lins, no intuito inexorável de desviar as atenções da população quanto a este evento, como se tivesse algum interesse em camuflar as manchetes dos jornais do dia seguinte ou, ao menos, numa tentativa de avocar holofotes da mídia em conduta flagrantemente incompatível com o cargo que ocupa¿...

¿Cumpre ressaltar, por fim, que toda e qualquer tentativa de cercear a atuação do Poder Legislativo Municipal, através de táticas subversivas e quadrilheiras, terá a resposta adequada, na busca incessante da verdade e da independência entre os poderes.¿

A nota, que foi expedida e propagada pelos signatários de forma livre, consciente e voluntária , foi publicada pelo jornal ¿Folha da Manhã¿, mediante pagamento, e além de atribuir fatos ofensivos à reputação do Procurador da República perante à Instituição a qual pertence, conforme denota-se da simples leitura dos trechos acima reproduzidos, também imputou ao Membro do Ministério Público Federal os crimes de abuso de autoridade (Artigo 4º, ¿h¿, da Lei 4898/65), eis que teria agido extrapolando os poderes constitucional e legalmente conferidos e usando táticas subversivas, de advocacia administrativa (artigo 321 do CPB), pois teria patrocinado interesse privado do político Anthony Garotinho perante a Administração Pública, valendo-se do cargo de Procurador da República, e de formação de quadrilha (artigo 288 do CPB), uma vez que teria usado táticas quadrilheiras na tentativa de cercear a atuação do Poder Legislativo.

Concorreu para a prática delituosa, com participação indispensável, agindo de forma livre, consciente e voluntária e, mediante pagamento, SEBASTIÃO CARLOS FREITAS, editor geral do jornal ¿Folha da Manhã¿.

A materialidade e autoria delitivas são extraídas do documento acostado às fls. 43.

3º FATO DELITUOSO ¿ Art. 139, c/c 141, II, III do CPB

No dia 02 de junho de 2008, MARCOS VIEIRA BACELLAR, de maneira livre, consciente e voluntária, difamou o Procurador da República EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA ao publicar, em seu site oficial, hospedado no endereço eletrônico www.marcosbacellar.com.br, matéria ofensiva à sua reputação cujos trechos mais significativos são:

¿O presidente da Câmara de Vereadores de Campos, Marcos Bacellar (PT do B), diz não ter dúvidas quanto ao partidarismo do Ministério Público Federal de Campos contra o Legislativo local. Na última quinta-feira, o procurador Eduardo Santos propôs ação civil pública contra os 17 vereadores, pedindo o afastamento dos parlamentares.¿

¿Afirma que vai protocolar um pedido de suspeição do procurador. Pretende elencar uma série de fatores, que vai da omissão no processo de apuração do vazamento de informações da operação Telhado de Vidro para o ex-governador Anthony Garotinho, ¿ao clima de perseguição contra parlamentares¿.¿

Assim agindo, o ora denunciado MARCOS BACELAR imputou ao Procurador da República fatos ofensivos a sua reputação, maculando-a perante a Instituição a qual pertence, eis que disse ter o mesmo agido com partidarismo, se omitido na apuração do vazamento de informações da operação Telhado de Vidro para o político Anthony Garotinho e perseguido os membros da Câmara Municipal.

Insta ressaltar que, nos termos do artigo 128, § 5º, inciso II, alínea ¿e¿ da Constituição Federal, é vedado ao Membro do Ministério Público exercer atividade político -partidária, o que denota a gravidade do fato ofensivo imputado ao Procurador da República, cuja vedação à atividade partidária decorre de vedação constitucional expressa.

A materialidade e autorias delitivas estão presentes no documento acostado às fls. 45/46.

4º FATO DELITUOSO ¿ Art. 138 e 140, c/c 141, II, III do CPB



No dia 04 de junho de 2008, o jornal ¿O DIÁRIO¿ publicou matéria, cujo título, na primeira página e em letras garrafais tem o seguinte teor:

¿Marcos Bacellar chama procurador de ¿pilantra¿

A seguir, trecho da matéria que ganhou destaque em primeira página:

¿As críticas mais duras, no entanto, ficaram por conta do presidente da casa, Marcos Bacellar, que chamou o procurador de Eduardo dos Santos Oliveira de ¿pilantra¿ e ¿pau mandado de Garotinho¿ para quem o representante do MPF estaria a serviço.¿

Na página três do citado periódico restou consignado:

¿... No entanto, coube ao presidente da Casa, Marcos Bacellar, o discurso mais contundente chegando a chamar o procurador de pilantra e que o mesmo estaria a serviço do ex-governador Anthony Garotinho.¿

¿De acordo com o discurso do Bacellar, o procurador atende as ordens do ex-governador e só liberou as informações sobre a ação contra os vereadores no dia em que Garotinho estava sendo acusado no Rio de Janeiro pela polícia com o objetivo de desviar o foco.¿

Na conduta acima descrita tem-se a prática dos crimes de injúria e calúnia por parte do ora denunciado MARCOS BACELLAR, sendo a injúria, decorrentes das expressões ¿pilantra¿ e ¿pau-mandado¿, e a calúnia, decorrente da imputação ao Procurador da República do crime de advocacia administrativa (artigo 321, do CPB), pois teria patrocinado o interesse privado de Anthony Garotinho perante à Administração Pública, na qualidade de Procurador da República.

Ressalta-se que o acusado não veio a pública desmentir a notícia veiculada, o que demonstra que as palavras injuriosas foram, de fato, proferidas por ele em recinto público, de forma livre, consciente e voluntária.

Ao propagar as palavras injuriosas e caluniosas proferidas pelo ora denunciado MARCOS BACELLAR, a editora chefe do jornal ¿O DIÁRIO¿, CARLA FLÁVIA RANGEL BARRETO, livre, consciente, e voluntariamente, ofendeu a honra do Procurador da República EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA, concorrendo para a prática dos delitos previstos nos artigos 138 e 140, c/c 141, II e III, do CPB.

A materialidade e autoria delitivas estão comprovadas pelo documento de fls. 49 e 50.



5º FATO DELITUOSO ¿ Art. 339 c/c 14, II do CPB

Em 01/07/2008, foi autuado na CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (fls.216), representação subscrita pelos ora denunciados MARCOS VIEIRA BACELLAR DANTE PINTO LUCAS, ALCIONES CORDEIRO BORGES, MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA, ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO, EDERVAL AZEREDO VENÂNCIO, GERALDO AUGUSTO PINTO VENÂNCIO, JORGE GAMA ALVES, MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS, OTÁVIO ANTONIO LEITE CABRAL e SADI FRANCISCO DA SILVA contra o Procurador da República EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA por abuso de poder e por patrocínio de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de Procurador da República.

Tal representação contém acusações que poderiam dar ensejo tanto a investigação penal como de improbidade administrativa. Vejamos pequeno trecho da representação:

¿Salta aos olhos, inicialmente, o abuso de poder praticado pelo membro do Ministério Público Federal, cujo munus deveria nortear-se pela defesa da ordem jurídica, ao extrapolar os poderes que lhe foram constitucional e legalmente conferidos.

Isto se deve ao fato de aduzir a propositura de Ação Civil Pública em face dos Vereadores da Câmara Municipal, sem que qualquer deles tenha sido deste fato cientificado, com o intuito claramente caluniador, com vistas a execrar perante a opinião pública a imagem dos Edis, atingindo, por conseguinte, seus familiares, amigos e eleitores, colocando ¿lenha na fogueira¿ da instabilidade política na sociedade Campista, principalmente, por se tratar de ano de eleições municipais.

Isso sem falar na ¿coincidência¿ da nota ter sido enviada 20 dias depois da propositura da Ação Civil Pública, sendo que algumas horas após o ex-Governador, Anthony Garotinho, ter sido alvo de mandado de busca e apreensão, que culminou, inclusive, com a prisão de seu braço direito, Álvaro Lins, no intuito inexorável de desviar as atenções da população quanto a este evento, como se tivesse algum interesse em camuflar as manchetes dos jornais do dia seguinte ou, ao menos, numa tentativa de avocar holofotes da mídia, em conduta flagrantemente incompatível com o cargo que ocupa.¿

Da simples leitura do texto da representação, exsurge de forma cristalina que os seus signatários, ora denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, tentaram dar causa à instauração de investigação administrativa em face do Procurador da República EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA, imputando-lhe a prática dos crimes descritos no artigo 4º, h, da Lei 4898/65 e no artigo 321 do Código Penal, sabendo-o inocente .

A representação entregue pelos citados réus foi autuada por determinação do Corregedor-Geral do MPF (fls. 218) como procedimento preliminar e, após colheita de informações, inclusive do representado, arquivado. Entendeu a Corregedoria: ¿Inocorrendo na espécie, como visto, motivação para a instauração de procedimento disciplinar apuratório de qualquer natureza perante este órgão correicional, outra providência não se impõe que não seja a extinção do andamento processual nestes autos¿.

Portanto, o delito só não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos signatários da representação.

Assim agindo os denunciados MARCOS VIEIRA BACELLAR DANTE PINTO LUCAS, ALCIONES CORDEIRO BORGES, MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA, ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO, EDERVAL AZEREDO VENÂNCIO, GERALDO AUGUSTO PINTO VENÂNCIO, JORGE GAMA ALVES, MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS, OTÁVIO ANTONIO LEITE CABRAL e SADI FRANCISCO DA SILVA praticaram o delito previsto no artigo 339 c/c 14, II, ambos do CPB.

A autoria e materialidade delitivas encontram-se presentes nos documentos de fls. 216/230(...)¿.



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Ante os elementos probatórios da suposta ocorrência dos fatos narrados e dos indícios de autoria, recebo a denúncia e determino a citação de: 1) MARCOS VIEIRA BACELLAR; 2) DANTE PINTO LUCAS; 3) ALCIONES CORDEIRO BORGES; 4) MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA; 5)ABDU NEME JORGE MAKLUF NETO; 6) EDERVAL AZEREDO VENÂNCIO; 7) GERALDO AUGUSTO PINTO VENÂNCIO; 8) MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS; 9) OTÁVIO ANTÔNIO LEITE CABRAL; 10) SADI FRANCISCO DA SILVA; 11) NILDO NUNES CARDOSO; 12) ÁLVARO CESAR GOMES FARIA; 13) AILTON DA SILVA TAVARES; 14) KELLENSON AYRES FIGUEIREDO DE SOUZA; 15) SEBASTIÃO CARLOS FREITAS; 16) CARLA FLÁVIA RANGEL e 17) JORGE GAMA ALVES responderem à acusação na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.



Caso os acusados, apesar de regularmente citados, não constituírem defensor e não apresentarem resposta no prazo legal, venham-me conclusos para nomeação de defensores dativos, nos termos do artigo 396-A, parágrafo 2o do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei Nº 11.719/2008.



Requisitem-se as Folhas de Antecedentes Criminais (FAC) dos acusados ao TRF ¿ 2ª Região e, inclusive, ao SINIC/PF.



À Distribuição para autuar como Ação Penal e anotar no pólo ativo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e, no pólo passivo:



MARCOS VIEIRA BACELLAR, brasileiro, vereador, nascido em 17/06/1959, filho de Nelson Bacellar de Mello e Imperalina Vieira Bacelar, C.I. nº 1.040.109/IPF-RJ, CPF nº 189.281.537-00;

DANTE PINTO LUCAS, brasileiro casado, portador do RG nº 12013431, IFP/RJ, CPF nº 561.760.407-44;

ALCIONES CORDEIRO BORGES, brasileiro, casado, portador do RG nº 6499858-6, Detran/RJ, CPF nº 655.240.637-15;

MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 07813810-7/IFP-RJ, CPF nº 887.162.877-20;

ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO, brasileiro, casado, portador do RG nº 92008813-5, CPF nº 424.164.267-53;

EDERVAL AZEREDO VENÂNCIO, brasileiro, casado, portador do RG nº 239841-8, CPF nº 200.860.167-68;

GERALDO AUGUSTO PINTO VENÂNCIO, brasileiro, casado, portador do RG nº 81130304-9, CPF nº 423.978.477-87;

MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS, brasileira, viúva, portadora do RG 201055-6, CPF nº 423.957.477-34;

OTÁVIO ANTONIO LEITE CABRAL, brasileiro, casado, portador do RG nº 136462-3, CPF nº 502.096.807-25;

SADI FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 05733477-3, CPF nº 326.935.407-04;

NILDO NUNES CARDOSO, brasileiro, portador do CPF nº 570.167.717-68;

ÁLVARO CESAR GOMES FARIA, brasileiro, portador do CPF nº 570.400.367-20;

AILTON DA SILVA TAVARES, brasileiro, portador do CPF nº 326.767.867-68;

KELLENSON AYRES FIGUEIREDO DE SOUZA, brasileiro, portador do CPF nº 005.100.677-43;

SEBASTIÃO CARLOS FREITAS, brasileiro, portador do CPF nº 998.526.166-68;

CARLA FLÁVIA RANGEL, brasileira, portadora do CPF nº 042.015.127-38;

JORGE GAMA ALVES, brasileiro, casado, ceramista, portador do RG nº 04468978-4, CPF nº 424.376.017-91;



Oficie-se ao Instituto Félix Pacheco para anotações dos dados relativos ao processo na folha de antecedentes criminais dos acusados.



Ciência ao MPF e à autoridade policial.







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Registro do Sistema em 10/09/2009 por JRJGIS.



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Mandado Criminal - PEN.0202.000519-6/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual: Setor de Distribuição de Mandados - Campos

Diligência de CITACAO a cumprir.



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

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Mandado Criminal - PEN.0202.000518-1/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual:



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 21/09/2009 para Ofic. de Just. nº 469

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Mandado Criminal - PEN.0202.000517-7/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual: Setor de Distribuição de Mandados - Campos



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 21/09/2009 para Ofic. de Just. nº 243

Resultado em 21/09/2009 NEGATIVO por JRJOGP

Devolvido (Sem Recebimento pela vara) em 21/09/2009 para a Vara por JRJOGP (Guia 2009.001955)



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Mandado Criminal - PEN.0202.000516-2/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual: 02ª Vara Federal de Campos



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 17/09/2009 para Ofic. de Just. nº 473

Resultado em 16/09/2009 POSITIVO por JRJOGP

Devolvido em 17/09/2009 para a Vara por JRJOGP (Guia 2009.001920) e recebido em 17/09/2009 por JRJGIS



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Mandado Criminal - PEN.0202.000515-8/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual:



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 21/09/2009 para Ofic. de Just. nº 469

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Mandado Criminal - PEN.0202.000514-3/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual:



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 21/09/2009 para Ofic. de Just. nº 243

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Mandado Criminal - PEN.0202.000513-9/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual:



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 21/09/2009 para Ofic. de Just. nº 469

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Mandado Criminal - PEN.0202.000512-4/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual:



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 21/09/2009 para Ofic. de Just. nº 291

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Mandado Criminal - PEN.0202.000511-0/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual:



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 17/09/2009 para Ofic. de Just. nº 473

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Mandado Criminal - PEN.0202.000510-5/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual: 02ª Vara Federal de Campos



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 17/09/2009 para Ofic. de Just. nº 473

Resultado em 16/09/2009 POSITIVO por JRJOGP

Devolvido em 17/09/2009 para a Vara por JRJOGP (Guia 2009.001920) e recebido em 17/09/2009 por JRJGIS



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Mandado Criminal - PEN.0202.000509-2/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual:



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 17/09/2009 para Ofic. de Just. nº 473

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Mandado Criminal - PEN.0202.000508-8/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual: 02ª Vara Federal de Campos



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 17/09/2009 para Ofic. de Just. nº 473

Resultado em 16/09/2009 POSITIVO por JRJOGP

Devolvido em 17/09/2009 para a Vara por JRJOGP (Guia 2009.001920) e recebido em 17/09/2009 por JRJGIS



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Mandado Criminal - PEN.0202.000507-3/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual:



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 17/09/2009 para Ofic. de Just. nº 473

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Mandado Criminal - PEN.0202.000506-9/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual:



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 21/09/2009 para Ofic. de Just. nº 459

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Mandado Criminal - PEN.0202.000505-4/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual:



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 21/09/2009 para Ofic. de Just. nº 243

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Mandado Criminal - PEN.0202.000504-0/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual: 02ª Vara Federal de Campos



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

Diligência de CITACAO distribuida em 17/09/2009 para Ofic. de Just. nº 473

Resultado em 16/09/2009 POSITIVO por JRJOGP

Devolvido em 17/09/2009 para a Vara por JRJOGP (Guia 2009.001920) e recebido em 17/09/2009 por JRJGIS



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Mandado Criminal - PEN.0202.000503-5/2009 expedido em 14/09/2009.

Localização atual: Setor de Distribuição de Mandados - Campos

Diligência de CITACAO a cumprir.



Enviado em 15/09/2009 por JRJGIS (Guia 2009.000436) e recebido em 15/09/2009.

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Em decorrencia os autos foram remetidos em 10/09/2009 a(o) Setor de Distribuição - Campos para Anotação

Sem contagem de Prazos.

Enviado em 11/09/2009 por JRJUFA (Guia 2009.000141) e recebido em 11/09/2009 por JRJACV

Devolvido em 15/09/2009 por JRJACV (Guia 2009.001319) e recebido em 15/09/2009 por JRJGIS

Monday, September 21, 2009


Sabe aquelas lojas virtuais que dá vontade de comprar tudo?
A Gift Express é assim. Com o talento para garimpar o que há de mais moderno e diferente em presentes e objetos de design, o site oferece coisas legais pra casa, acessórios transados para banheiro, cozinha, iluminação, adesivos de parede, brinquedos, decoração e mais.

O bacana é que as compras chegam na casa do cliente com cara de presente mesmo, com direito a pacote caprichado cheio de firulas (gratuitamente).

Rádio Vintage sugestão para homens que tal?


Porquinho para limpar migalhas de pão. Não é um charme?


Bota para guardar moedas em porcelana com fundo removível

Lembrancinhas para casamento, nascimento...


A loja virtual Little Things reúne vários tipos, todos uma graça.

Garrafinha rosa personalizada garrafinhas personalizadas com adesivos, que custam R$ 2,70 cada, para uma encomenda mínima de 50 unidades

Já para o nascimento de bebe, algo mais delicado.

Um fusca baleiro enfeitado com fitinhas, que custa R$ 20,00.
Também serve de lembrancinha para daminhas e pajens.

Quem confecciona os produtos é a artesã Sofia, mas a idéia de montar o negócio foi a jornalista Melissa Medeiros, 29, que durante os preparativos do casamento sentia falta de algo criativo e com um bom preço.

Ela aceita encomendas com 15 dias de antecedência.

Saturday, September 19, 2009

Essa é a Meg uma mestiça de labrador e tem aproximadamente de 3 para 4 anos. Ela chegou a ser adotada recentemente, porém o adotante a devolveu, alegando que ela é "calma demais". É difícil entender a cabeça das pessoas.

O fato é que agora ela está novamente à espera de uma família, mas desta vez tem que ser para sempre. Ela já sofreu demais com o abandono e não pode continuar assim, sendo empurrada de um lado para outro. Ela merece uma família que possa amá-la e protegê-la por toda sua vida.

Meg é de porte médio para grande, já está vermifugada, vacinada e castrada.

Segundo sua protetora, ela é super dócil, boazinha, tranqüila, sociável e se dá muito bem com crianças e outros cães.
Vejam que amor ela é!! Clique para aumentar a imagem.
Ajudem-me a divulgar.
Ela está em Guarulhos, SP, esperando anciosamente por uma pessoa como você.


Contatos com Mariana:(11) 8155-7307 e 6400-6461


Amem os animais!!!!

Procurem aprender com eles o que é solidariedade, fidelidade, amizade, amor incondicional. E, principalmente, precisamos RESPEITÁ-LOS!
Eles não foram feitos para nosso uso, como objetos descartáveis, sem sentimento. Eles têm emoções e sofrem assim como nós e precisamos conscientizar mais e mais pessoas sobre isto, divulgando fatos, mostrando a verdade, principalmente educando as crianças desde cedo, para que tenhamos um futuro não tão utópico, como dizem.

"No semblante de um animal, que não fala, há um discurso que somente um espírito sábio realmente entende"
Mahatma Gandhi

Desejo uma linda semana a todos!

Ser jornalista...

Jornalista que é jornalista não respeita dieta.

Jornalistas são bichinhos muito especiais...

... e esquisitinhos também: conseguem, ao mesmo tempo, dançar com um brinquedo que eu nem sei o nome e ainda mostrar o cofrinho.

Também gostam de mostrar as amígdalas e engolir quem estiver pela frente.

Jornalistas são carinhosos...

... muito carinhosos.

Adoram um colinho...

... ou brincar de sanduíche.

Jornalista também adora sacanear o companheiro, porque acha que foto sem chifrinhos e sem papagaio de pirata não tem a mínima graça.

Jornalista é gente boa.

É gente de bem com a vida.

Algumas vezes "conspiram"...

...em outras tentam os passos nas passarelas...

... ou arriscam poses sensuais.

Ser jornalista é fingir que acredita em algumas coisas...

... e arriscar passos...

... e danças.

Ser jornalista é não ter vergonha de descer do salto alto...



...e ser prevenida a ponto de levar também na bolsa a sandália rasteira.

Ser jornalista é registrar os momentos...



...e conseguir até "efeitos especiais" com a fumaça do cigarro.

Jornalista é...

...apesar do Gilmar Mendes, uma gente feliz!

Beijos a todos.

 

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