Tuesday, September 15, 2009

 A microempresa é uma categoria especial de empresa sendo regido por um estatuto criado na Lei número 7256/84 e regulamentado no Decreto 900880/85, visando facilitar a constituição e o funciona-mento das empresas de pequena produção, diversificando a sua contribuição para o desenvolvimento da economia e da sociedade.

Microempresa estabelecida em Lei compreende-se a empresa individual ou coletiva que obtiver receita bruta anual igual ou inferior ao valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

As atividades exercidas por empresa de importação, exceto as estabelecidas na Zona Franca de Manaus; as operações com imóveis; de depósito e armazena-mento de produtos de terceiros, de seguros, câmbio, distribuição de valores mobiliários, de publicidade e comunicação, salvo as que utilizarem veículos de comunicação e de prestação de serviços por profissionais liberais.

O estatuto da microempresa determina tratamento diferenciados as empresas optantes pelo sistema, como por exemplo, em caso de empresa vinculado a atividade de profissionais liberais, deverão levar os documentos normais como qualquer empresa acrescido de formulários expedidos pelos Conselhos ou Ordens de suas respectivas atividades profissionais.

Para o registro e constituição da microempresa são necessários, conforme for o caso, declaração de empresa individual, contrato social, termo de responsabilidade ou declaração de microempresa dos sócios

ou do titular da empresa individual esclarecendo que não haverá excesso do limite de receita bruta anual conforme a Lei em vigor, e que não se enquadra em qualquer hipótese da exclusão do estatuto, acrescido do nome da empresa a expressão microempresa ou sigla ME.

No caso de empresa já existente ou constituída será preciso enviar ao órgão de registro um comunicado que contenha a identificação do responsável ou dos sócios em caso de empresa coletiva, identificação do registro anterior, a declaração da receita bruta da entidade no ano anterior e a declaração que não ocorrerá excesso do limite de receita bruta anual conforme a Lei em vigor.

Na administração ou gerencia da microempresa as exigências administrativas advindo dos órgãos federais somente obriga aos seus administradores ou contratados a manter seus documentos arquivado e em ordem relativos aos negócios praticados.

As microempresa são beneficiadas por isenções tributárias e contribuições diversas, sempre relacionada a opção pelo simples.

No entanto, as obrigações trabalhistas estão enquadradas no simples, exceto a questão do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).



Pedro Valdir Amaro Gurgel, contabilista e economista.

Mais informações ligue: 3744-6003/ 3741-0460 / 7722-0432.

Email: simetesp@uol.com.br

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