Saturday, September 19, 2009

Alta Tensão


A Polícia Civil anunciou o cumprimento de mais uma etapa da Operação Alta Tensão, deflagrada em abril deste ano...

Em 19 de abril, foram indiciados os sete primeiros envolvidos, dentre eles o ex-presidente da Companhia Campos Luz, acusado de fraudar processos de licitação, desviar recursos da empresa municipal, inclusive com notas fiscais falsas, e depois sacar os valores na "boca do caixa".



Só nos últimos dias de dezembro de 2008 foram sacados quase dez milhões de reais.Entre os sacadores, além de Sivaldo Abílio, empreiteiros e ex-funcionários da prefeitura.

Logo após, em conjunto com o Ministério Público Estadual, a Polícia Civil, executou a maior operação da história do interior do Estado, e cumpriu 25 mandados de busca, vários mandados de prisão, com o auxílio de 120 homens, 35 viaturas e 1 helicóptero, oriundos das delegacias especializadas da capital. Além das prisões foram apreendidos carros, computadores, material eletro-eletrônico,além de um estúdio para gravação de CDs, na casa do ex-diretor financeiro da Campos Luz, Italanei Barroso Falcão.

O Inquérito Policial 134-00925/09 foi transformado em denúncia, aceita pelo juiz da primeira vara. Diante dos indícios que apontavam a necessidade de prosseguimento das investigações, o inquérito inicial foi desmembrado no IP 134-05264/09.

Com a continuidade das apurações, cerca de 30 pessoas foram ouvidas, todas elas relacionadas aos crimes praticados, como formação de quadrilha, peculato(desvio de dinheiro público) fraude de documento público e particular, lavagem de dinheiro, crime contra o fisco e fraude a licitação.

Foi possível nesse período, pela equipe de investigação da 4ª CRPI, sob o comando do delegado titular da 134ª DP, Sérgio Lorenzi, e do delegado-coordenador, Luis Maurício Armond, aprofundar e pormenorizar o esquema fraudulento.

Durante o fim de 2008, a a câmara municipal inflou o orçamento da Campos Luz, com 36 milhões de reais, quase 9 vezes o orçamento inicial de 4 milhões. De posse de tamanha quantidade de recursos, os mesmos vereadores dirigiram um enorme número de emendas para a Cia Campos Luz, onde se criava então uma "demanda" para os serviços que seriam contratados.

Criado o "motivo", os servidores da Cia Campos Luz, dentre eles, a filha do próprio Sivaldo "montavam" processos administrativos, que simulavam uma justificativa para que os valores fossem empenhados e pagos. Nesses processos havia notas fiscais falsas, empresas de um mesmo controlador que concorriam entre si, alterações de contratos sociais e de prestação de serviços assinados por servidoras da empresa, todas sob ordem de Sivaldo. Uma parte grandiosa dos valores foram sacados na "boca do caixa", com o único objetivo de evitar que se rastreassem o destino do dinheiro desviado.

Outra parte foi repassada às empresas, onde seus sócios, e ou responsáveis, confessaram que tais processos eram falsos, e se destinavam a pagar "contratos informais", ou "de boca". No entanto, nenhum desses empresários apresentou testemunha que comprovasse tais "ordens de serviço", ou a "prestação de serviços".

Em outras situações, como o caso da P. Magalhães, dentre outras, a empresa "emprestava" suas notas fiscais e contratos sociais para que terceiros "concorressem" aos "contratos". Esse foi o caso de Altair Pessanha Rangel, que recebeu cheques destinados a P. Magalhães, de propriedade de Pedro Paulo Magalhães.

Durante a investigação foi descoberto que o esquema se alastrava por outros órgãos municipais, como a Fundação da Infância e Juventude, FMIJ. Fátima Iara Rangel, por exemplo, aparece com sócia de Altair Pessanha Rangel, um dos acusados na primeira fase da investigação, e como beneficiária de um dos cheques. Ela era a pessoa que atestava as notas fiscais de serviços e bens adquiridos pela FMIJ, e que nunca forma entregues, como a absurda compra de meia tonelada 500KG de pimentão para fazer alimentação para cerca de 300 crianças, e quando elas já estavam nas férias. Nas declarações de servidores da FMIJ, Fátima Iara nunca foi ao seu local de trabalho, e atestava as notas em casa, ou em outro local que desconheciam, mas nunca na FMIJ.
Algumas empresas, como a RELTEC participaram do esquema Campos Luz e FMIJ, dentre outras.

No fim da linha, algumas empresas fizeram doações para campanhas de vereadores, com foi o caso da H.Pasquini e Martinho Artes Gráficas, para o vererador Marcos Bacellar. Outras empresas eram ligadas a vereadores, com a FIDALCON, com o parlamentar Dante Lucas.

O esquema funcionava dessa forma:

- vereadores suplementam verba para Campos Luz;

- vereadores indicam emendas parlamentares a Campos Luz;

- A Campos Luz produz processos fraudulentos;

- As empresas apresentam "orçamentos";

- Juntam notas fiscais falsas, ou com conteúdo falso;

Funcionários das empresas, como Jorge Tadeu Fidélis Alencar, da Fidalcon, ou da PMCG, como Erivelton de Azevedo Mata, ou ainda ligados a gabinetes de vereadores, como Luiz Fernando de Siqueira, que trabalhou na campanha de Abdu Neme, dentre outras pessoas, sacavam os cheques, assim como empreiteiros e o próprio Sivaldo;

Alguns cheques iam para as empresas, que confirmaram, através de seus sócios, que nunca prestaram serviços a Campos Luz. Alguns empresários doaram dinheiro para campanhas de vereadores, como Marcos Bacellar, caso da H.Pasquini e Martinho Artes Gráficas, que além disso, confeccionaram o material de campanha de diversos vereadores.

Veja quem são os indiciados, e o que faziam no esquema:

1) As fls. 07 a 12 prestaram declarações EDSON PAES ALVES sua esposa JULIANA MENDES TEIXEIRA e o motorista RÔMULO DE FREITAS VIANA. O primeiro filho do vereador Jorge “pé-no-chão” a segunda, nora. Ambos alegam que, em dezembro de 2008, encontraram Sivaldo Abílio no interior da Caixa Econômica Federal de Campos e receberam cheques da Campos Luz “na boca do caixa", a seu pedido . Segundo os depoimentos Rômulo é quem teria, por estar sua esposa com criança de colo contando com atendimento prioritário, cedido ao pedido de Sivaldo. Recebeu um cheque e passou outros para que os demais recebessem , cada qual fornecendo sua identificação para o caixa do banco . Também não explicam a razão pela qual os cheques não foram sacados por uma só pessoa, o que também contradiz a tese de atendimento especial . Por fim alegam que entregaram o cheque a Sivaldo, pessoa titular de conta jurídica de grande movimentação e, como tal , detentor de regalias como atendimento especial de forma a não precisar se valer de terceiros para lhe fazerem fazer favor, como querem nos fazer acreditar os referidos envolvidos.

2) Às fls. 13 a 15 prestou declaração o nacional LUIZ CARLOS BASTOS CAMILO , representante da firma REALTEC CONSTRUÇÕES. Afirma que conhecia SIVALDO ABÍLIO de vista e que, no fim do ano passado, foi apresentado a Sivaldo por uma terceira pessoa que alega não se lembrar e que Sivaldo então lhe pediu para que depositasse alguns cheques da Campos Luz na conta da RELTEC. Frise-se que SIVALDO informou a LUIZ que tais cheques se destinavam de fato pagamento de credores pessoa física, mas que os cheques não poderiam a elas ser pago diretamente somente a pessoa jurídica. Ressalte-se que, segundo a listagem, tais cheques deveriam ser pagos à empresa Flecha Dourada de Campo

3) Às fls. 47 a 50 e 54 e 55 , encontram-se a declarações de MARTINHO DOS SANTOS GOMES e HUSSEIN PASQUINE DALIA . Ambos mantém uma sociedade na empresa H.PASQUINI, sendo que o primeiro é sócio da empresa MARTINHO DOS SANTOS GOMES ARTES GRÁFICA ( GRAFIMAR ) . Segundo MARTINHO sua empresa, no ano de 2005, foi sub-contratada pela agência de publicidade EUROFORT para prestação de serviços publicitários à prefeitura de Campos, porém não recebera todo o devido pelos serviços ( cerca de R$240.000,00).

Relata que no ano de 2008 foi apresentado a Sivaldo Abílio, nos corredores da Prefeitura Municipal de Campos por uma pessoa que, curiosamente não se lembra, e que por motivos que diz desconhecer, Sivaldo lhe ofereceu “ajuda” lhe entregando cinco ou seis cheques emitidos pela Campos Luz. Que três destes cheques depositou na conta da H.Pasquini firma na qual mantém sociedade com HUSSEIN PASQUINI, alegando que serviriam para pagamento de débitos . Outro cheque depositou na conta de sua firma GRAFIMAR. Seu sócio HUSSEIN PASQUINI faz coro na alegação de que os depósitos na conta de sua firma serviram apenas para quitação de débitos. Frise-se que MARTINHO DOS SANTOS declara ainda que presta serviços atualmente tanto à Câmara de Vereadores quanto à Prefeitura, a despeito da CPI que apura as irregularidades na Campos Luz. Frise-se a afirmação de que Sivaldo lhe pedira para que substituísse as antigas notas fiscais da GRAFIMAR por novas notas emitidas então para Campos Luz com os valores que recebera. Alega que desconhecia completamente a origem dos cheques, porém é pessoa que presta serviços ao poder público tendo conhecimento da forma que devem ser feitos os pagamentos pela administração, sobretudo os números de processos que constam atrás dos cheques e se referem a contratos que ele não celebrou .

4) Às fls. 62 a 69 e 16 encontra-se as oitivas de RODRIGO GOMES DA SILVA, FLÁVIO GOMES DA SILVA e JORGE VIEIRA . O primeiro sócio da firma CONVIVÊNCIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA alega que realizou serviços para Campos Luz a convite de Sivaldo, cerca de oito ordens de de serviço. Relata que terceirizou a prestação de tais serviços, mas não esclarece quem é este terceiro que teria realizado tais serviços. Alega ainda, que não observou se os cheques que recebeu eram relativos a processos seus ou de terceiros . Quanto a seu irmão e seu pai, respectivamente, FLÁVIO GOMES DA SILVA e seu JORGE, alega que receberam cheques emitidos pela Campos Luz a seu pedido lhe retornando os valores. RODRIGO apresentou algumas notas fiscais que emitiu onde se observa que : apenas algumas apresentam número de processo e empenho ( fls 78ª 85 ), porém não correspondem aos processos para os quais os cheques foram emitidos. Assim, pela análise da listagem de cheques, verifica-se que na verdade Rodrigo Gomes da Silva recebeu cheques que deveriam ter pago serviços da empresa Enge Mont.

5) Às fls.86 e 87 consta a declaração de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA, que foi presidente da associação de moradores do bairro Lapa e mantinha contato com a Campos Luz quando solicitava prestação de serviços para moradores através de ofícios. Embora conste seu nome como recebedor de um cheque, nega que tenha feito .

6) Às fls. 91 e 92 encontra-se a declaração de COSME HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS, que assim como CARLOS EDUARDO trabalhou em campanha eleitoral para Arnaldo Viana em 2008 e recebeu cheques na “boca do caixa”. Alega que o fez cedendo a pedido de uma pessoa desconhecida que se encontrava na fila do banco tendo recebido a soma de R$50,00 para tanto.

7) JEAN CARLOS DE ARAÚJO MIRANDA prestou declaração ( fls 94 e 95 ) e relata ter trabalhado na campanha do ex-vereador ALCIONES DE RIO PRETO quando conheceu o contador e pastor PAULO DA COSTA MONTEIRO . Este um dos responsáveis pela campanha de Alciones em 2008. JEAN CARLOS é sócio da firma JEAN E ELIETE beneficiada com o “esquema”. Alega que sua firma foi criada para prestação de serviços de transporte e que pedira ao contador para que regularizasse sua situação junto aos órgãos públicos. Alega desconhecer sua utilização indevida por Paulo Monteiro, mas se contradiz ao afirmar que não assinou nenhuma alteração contratual, pois consta alteração contratual com sua assinatura nos processos de empenho fls XXXX . Além disso o contador JÂNIO DA SILVA TEIXEIRA afirma que esta empresa, assim como outras, era utilizada por Paulo com aquiescência dos sócios ( fls. 97 ) .

8) JÂNIO DA SILVA TEIXEIRA, contador que aparece como testemunha de vários contratos sociais de firmas que prestaram serviço a Campos Luz em nome de Paulo Monteiro, relata ( as fls.97 e 98 ) que prestou serviços para Paulo como pagamento de impostos e alterações contratuais. Relata ainda que depositou alguns cheques da Campos Luz em sua conta para pagamento de tributos das firmas sendo que Paulo também fazia retiradas dos valores depositados .

9) CLEBER DE SIQUEIRA ROSA declarou, às fls. 100 e 101, que prestou serviços a Campos Luz no ano de 2008 a convite de Sivaldo. Que recebia as ordens de serviço e depois da execução é que os contratos eram formalizados. Que se recorda de ter assinado poucos contratos já que a maioria era feita de forma verbal. Quando perguntado o que tinha a dizer acerca das perícias que constataram que os serviços pelos quais recebeu não foram executados afirmou que recebeu por serviços já executados .

10) Às fls. 113 e 114 consta a declaração de NILO JOSÉ COELHO GOMES, primo de Paulo Monteiro. Alega que recebeu um cheque de Paulo a título de empréstimo para pagamento de dívida e que lhe devolveu integralmente o valor.

11) FÁTIMA IARA DE LIMA LACERDA CRESPO, sócia da empresa NORTELUZ juntamente com ALTAIR PESSANHA RANGEL prestou declarações às fls. 115 , 116 e 117 e afirmou que recebeu nove cheques emitidos pela Campos Luz (cerca de R$230.000,00) a título de serviços que prestara à Campos Luz no ano de 2006. Afirma que tais serviços foram contratados verbalmente por Sivaldo e que foram “faturados “ pela empresa do irmão da declarante, META MACAÉ ENGENHARIA LTDA, que forneceu as notas fiscais. No entanto, seu sócio ALTAIR afirmou em depoimento prestado no dia 06-04-09 I.P.925-09 fls. 445, que a NORTE LUZ não prestava serviços à municipalidade. Ressalte-se que a referida suspeita é apontada no I.P. 2358 ( às fls. 135-A,135-B,135-C ) como uma das responsáveis por atestar processos fraudulentos na Fundação da Infância e Juventude, onde exercia a função de coordenadora do setor de compras, mesmo sendo considerada funcionária “fantasma”.

12) JOSÉ MAURÍCIO SANTOS FERREIRA, responsável pela empresas ALFS juntamente com ANDRÉ LUIZ MANHÃES e pela FIDALCON, declarou às fls. 118 a 121 que realizou obras e serviços emergenciais para a Prefeitura de Campos sem que tivesse contrato, de forma que a maneira que encontraram para lhe pagar foi através de ordens de serviço da Campos Luz. Esta era a forma de reaver o dinheiro que alega lhe ser devido pela Prefeitura. Frise-se seu relato , coincidente com o do empreiteiro ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA ( HERMES CONSTRUTORA ) de que recebia os cheques nominais a firma FIDALCON e ALFS, porém em outubro de 2008 o procedimento mudou e passou a receber cheques “ao portador”. Relata ainda que JORGE TADEU FIDÉLIS DE ALENCAR, um dos que mais recebeu cheques na “boca do caixa”, foi seu funcionário e era responsável por pagamentos bancários e representava a firma junto a órgãos públicos.

13) JOSÉ MAURÍCIO FILHO, engenheiro e sócio da FIDALCON, declarou que faz retiradas dos lucros juntamente com seu pai. Que embora seja sócio, o administrador de fato da FIDALCON é seu pai. Que embora seja responsável pelo acompanhamento de licitações da empresa seu pai era quem firmava os contratos com a Campos Luz. Afirma também que ANDRÉ LUIZ MANHÃES é sócio da empresa ALFS fazendo parte de sua administração juntamente com seu pai.

14) BRUNO LOPES MANSUR TELHADA, sócio-gerente da empresa BRUNO & MANSUR LTDA, e que durante o ano de 2008 foi contratado pela Fundação José Pelúcio para funcionar jun to a PMCG, declarou às folhas 135-Q, 135-R, que prestou serviços à municipalidade, na Secretaria de Obras, no biênio 2007/2008, e que esses contratos foram firmados verbalmente, diretamente com o então prefeito municipal ALEXANDRE CARDOSO MOCAIBER, e que o mesmo teria orientado procurar SIVALDO ABÍLIO, a fim de que tais serviços fossem empenhados pela Cia Campos Luz, muito embora o declarante reconheça que nunca prestou serviço de qualquer natureza àquela empresa pública.

15) RAFAEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, que nas suas declarações, às fls 135-T até 135-U, reservou-se o direito de permanecer em silêncio. RAFAEL teria, conforme consta no material apreendido na sede da empresa FLAVAN, em mandado de busca realizado por ordem judicial nos autos do IP134-00925/2009, assim como nos processos administrativos(4208/08-PMCG, por exemplo) de contratação de serviços que constam do acervo da Cia Campos Luz, se utilizado dessas empresas as quais controla, de fato, para emitir orçamentos falsos, para configurar comparação de preços de forma fictícia. Nesse processo supra citado aparecem as empresas FLAVAN, LEAFAR e, a BRUNO E MANSUR, embora o seu sócio-gerente, Bruno Mansur, já tenha afirmado(fls 135, Q e R) que nunca prestou serviços de qualquer natureza naquele órgão público.

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