Tuesday, June 29, 2010

Na história da criação, a maçã é considerada a fruta do pecado, já que depois de comê-la, Adão e Eva foram expulsos do paraíso. No mundo dos contos de fadas, a Branca de Neve é envenenada pela rainha má após morder uma suculenta maçã.
Pecado aqui nesse caso é não saboreá-las de todas as maneiras possíveis.

Dentre outras frutas da estação (abacate, banana prata, caqui, laranja, morango e tangerina) agora também é tempo de maças, e maçã é sempre acessível, não é?
Macieras de São Joaquim - SC
Então vamos nos preparar para consumir bastante essa fruta e veja também quantas propriedades poderosas contém o fruto proibido – ABC-Alimentos.

Aposte na maçã na hora do lanche, com queijo (no lugar das torradas e pães), no chá, na sobremesa, mas nada de tirar a casca: ela concentra em maior quantidade de substâncias ativas.
Infusáo de Maça com lavanda - Comidinhas do Bem
40 grs de maçãs desidratadas ou 150 grs de cascas de maçãs vermelhas, bem lavadas
300 ml de água mineral
1 colh de chá de lavanda seca.
Coloque a água com as maçãs para ferver. Assim que levantar fervura desligue o fogo e tampe a chaleira. Espere 5 minutos.
Junte a lavanda seca e volte ao fogo, ferva por 1 minuto. Desligue o fogo e tampe a chaleira, novamente. Espere 2 minutos e aproveite desta doce bebida!!
Agulheiro Banana Craft

Idéia sensacional

Monday, June 28, 2010

O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada por Anthony Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral não produz efeito suspensivo.
Para permanecer no cargo, a prefeita Rosinha Garotinho deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar o jornal e a rádio do grupo O Diário durante a campanha eleitoral, em 2008. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o candidato derrotado a prefeito Arnaldo Viana foi beneficiado pelo grupo de comunicação Folha da Manhã. Além disso, ele foi favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber.
O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes não havia julgado o mérito das ações. Para o juiz-relator Luiz Márcio Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”.
O casal Garotinho também alegou que a decisão do colegiado do TRE-RJ contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Colegiado do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças.

da Ascom do TRE

Thursday, June 24, 2010

Trabalho em exposição Casa da Cultura Recife. Antiga cadeia.

É não fui a nenhuma festa junina esse ano. Pra ser bem sincera, últimamente raros tem sido os anos em quevou a alguma… não por falta de vontade, mas de empolgação, mesmo.

Na minha cabeça as festas juninas faz mais sentido para quem vive fora dos grandes centros no interior mesmo (falo por experiência própria). Sem contar que até recentemente estava morando no mato e, por lá o mês inteiro de junho é cheio de festas juninas.Visconde de Mauá também faz divisa com o estado de Minas e somos separados apenas uma simpática ponte de pedestres. Imaginem como são as típicas festas juninas do fundão das Minas Gerais?
Aqui nesse mundo de concreto tudo parece meio deslocado. As festas têm aspecto de mega eventos embalados ao som de musica eletrônica.
Mas isso pode ser apenas uma impressão minha a que não me impede de ficar imaginando as coisas legais que estariam acontecendo lá.
Fico aqui, imaginando as guloseimas da festa, especialmente o bolo-de-milho que eu adoro. Quentão, vinho quente, pinhão outra paixão, pipocas de todos os sabores, milho verde assado... A Dança é divertida, mas gostava mais quando eu dançava, no tempo da escola.

A verdade é que as coisas mudaram, pelo menos aqui por essas bandas, e na minha cabeça tenho a imagens das festas juninas da minha infância, que tinha quermesse mesmo. E esperavamos anciosos por ela.

Havia jogos divertidos para ganhar prendas, correio elegante, barraquinhas de guloseimas, quadrilha e fogueira de verdade. Pagavamos um valor super simbólico para aproveitar a festa,  que na verdade era organizada e preparada com ajuda de todos.
De qualquer forma, fica registrada aqui minha singela homenagem a essa festa que eu sempre tanto amei com algumas imagens inspiradoras para alegrar o Dia de São João.
Gente não sou lá muito entendida de moda, mas esse vestido eu usaria até para ir numa festa chique não é o máximo? Eu amo chita! Idéia da Boneca de Chita.
Alfredo Volpi S/titulo (bandeiras e Mastros), s/data Tempera s/tela
Alfredo Volpi nasceu em Lucca, Itália e veio para o Brasil com um ano de idade, em 1897 foi um pintor italo-brasileiro considerado pela crítica como um dos artistas mais importantes da segunda geração do modernismo. Uma das características de suas obras são as bandeirinhas e os casarios. Sempre amei.

Esses mastros enfeitam quase todas as cidades brasileiras que preservam a tradição da festa de São João

Capelinha de melão

é de São João.
É de cravo, é de rosa, é de manjericão.
São João está dormindo,
não me ouve não.
Acordai, acordai, acordai, João.
Atirei rosas pelo caminho.
A ventania veio e levou.
Tu me fizeste com seus espinhos uma coroa de flor.

Feliz Dia de São João a todos!

Tuesday, June 22, 2010

Vocês já tinham visto a linha nova que a Havaianas lançou? Nossa eu adorei!!! Depois de terem lançado a linha de bolsas, chegou à vez dos tênis. Sensacional!!!
Por ironia do destino no mesmo dia em que minha casa foi furtada (já contei aqui), assim que entrei no edifício, o porteiro subiu para me entregar um pacote que só abri dias depois.

Estava louca para compartilhar logo com vocês.
Essa nova coleção recebeu o nome de “Havaianas Soul Collection”. Gostei demais da criação, aliás, mais uma combinação inesperada; trazendo o colorido, a autenticidade e o conforto das sandálias para dentro do calçado fechado. Ah, tudo de bom viu...mega, hiper, super confortável!
Achei uma super sacada a palmilha e o solado serem feitas com a sola do chinelos normais.

Segundo a HAVAIANAS a idéia dos tênis e das sandálias fechadas é oferecer uma alternativa aos mercados que consomem as sandálias mas que enfrentam temperaturas em que seu uso não é, exatamente, o mais indicado, como o mercado europeu. Por lá os preços vão entre os 28 e os 55 euros.
Para quem estiver em um dos mais de 80 países onde a marca está presente, é só clicar aqui - Site oficial e selecionar seu país.
Gente agora falando serio; - quem não se lembra do Conga, do Kichute, do Bamba, das Havaianas, aquelas que não soltam as tiras e não têm cheiro?
Era muito comum na década de 70 e 80 ir para a escola com o calçado. Embora muita gente não gostasse disso, o fato só demonstrava que esse era o sapato que todo mundo tinha e ponto. Eram tênis baratinho e, confortável pra caramba.
Eu usei muitas conguinhas nas aulas de Educação Física. No primário eram brancas... E no ginásio eram vermelhas ou azuis. Mas usava no dia a dia, também. Na minha época (antigo isso, né), não tínhamos frescura de tênis da marca e tal, ou tal, aliás, nada de marcas... Principalmente na infância. Roupa boa era aquela que se herdava das primas ou das tias...
Tá sou antiga pra "caraca", mas ainda assim é i m p o s s í v e l alguém não se lembrar de pelo menos uma destas marcas, afinal a São Paulo Alpargatas, responsável por todas elas já esta no Brasil há mais de cem anos.
Vejam as legitimas "Alpargatas" totalmente repaginadas que charme!
Essa sacada de aproveitar o mesmo material dos chinelos e transformá-lo num tênis é um regresso às origens, às autênticas alpargatas, melhoradas com a alma única das Havaianas. Sou fã mesmo!


Todos os modelos tem numeração do 33 ao 44. Os preços variam de acordo com o escolhido. O cano baixo custa R$ 69,90 enquanto o cano médio sai por R$ 74,90. Já a alpargata custa R$ 49,90.

Dei uma googlada e vi que já dá pra comprar a coleção nova na loja conceito das Havaianas na Oscar Freire.
Se não estiver em Sampa, vai ter que esperar até os modelos chegarem a todas as lojas do país, o que ainda não tem previsão para ocorrer.
Alguém já viu em outros lugares pra vender????

E para terminar esse post em clima de copa do mundo, deixo aqui um Salve Salve Brasil e para todo o nosso povo que calçou as suas Havaianas e levou ao mundo um pouco desta maneira de ser, que vai dos pés à cabeça.
Kaká passe para o gollll
Aproveito para agradecer o carinho de todos sobre o post anterior, e dizer que aos poucos tentarei colocar as visitas em dia.

Falem-me se compartilham do mesmo sentimento que eu, pois sou super fã das legitimas ha décadas e tô ficando suspeita nénão?!!.

Monday, June 21, 2010

Os juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral no Estado do Rio de Janeiro participaram de reunião com o coordenador estadual da fiscalização, juiz Luiz Márcio Pereira, nesta segunda-feira (21), na Sede do TRE-RJ. Alguns dos assuntos abordados neste terceiro encontro foram o início da propaganda eleitoral permitida, as alterações advindas da reforma eleitoral de 2009 e os centros sociais. Como se trata de eleições gerais,aos juízes eleitorais de primeira instância cabe exclusivamente o poder de polícia, que deve, conforme explicou o coordenador, “se restringir àsprovidências necessárias para inibir práticas irregulares”. O juiz LuizMárcio pediu, no entanto, firmeza no trabalho da fiscalização, para evitar“os excessos praticados pelos partidos, que maculam o princípio da isonomianas eleições”.
O juiz Luiz Márcio chamou a atenção para algumas questões que surgiram com aLei 12.034/09. A primeira delas foi a permissão de se utilizar placas móveis entre 6h e 22h, sem a presença de um cabo eleitoral. Para ele, pode haver confusão e até mesmo violência. Outro ponto que merece cuidado diz respeito  inexatidão da legislação sobre propaganda eleitoral em muro particular.Isto porque no artigo 37, § 2ª, da Lei 9.504/97, autoriza-se a veiculação de propaganda eleitoral em faixas, placas e cartazes, desde que não excedam a 4m², mas no mesmo artigo, no § 5º, proíbe-se a colocação de propaganda
eleitoral de qualquer natureza em muros, cercas e tapumes.O coordenador fez questão de ressaltar ainda o fato de que, mesmo sendo permitido propaganda a partir do dia seis de julho, muitos partidos e candidatos começam a realizá-la antes de abrir a conta bancária. “É um problema costumeiro. Só se pode começar a realizar despesas depois de aberta a conta bancária exigida pela legislação”.
Um tema que gerou bastante debate foram os centros sociais. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, afirmou que irá propor Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para coibir o que ela chama de“assistencialismo político”. “Eu me comprometo a, para cada diligência realizada contra um centro social e que tenha elementos mínimos, propor uma AIJE com fundamentos no abuso do poder econômico”, afirmou. Responsável pela fiscalização no município do Rio de Janeiro, o juiz Paulo César Vieira de Carvalho Filho, aconselhou aos demais magistrados que, depois de realizada a
operação, eles relacionem tudo que foi apreendido e seja pertinente para caracterizar o abuso de poder econômico e envie com cópia para o Ministério Público Eleitoral.A fiscalização na capital foi tida, pelo coordenador na reunião, como paradigma pelo trabalho que vem realizando, que inclui inúmeras operações a centros sociais nos últimos meses. Ele revelou, inclusive, que o juiz Paulo César costuma, quando são encontrados medicamentos em uma operação dessas,oficiar os laboratórios para checar se os lotes foram vendidos para órgão público ou empresa privada.Aproveitando a oportunidade, o juiz Luiz Márcio aconselhou os presentes a estabelecerem contato com as rádios locais, para que auxiliem na divulgação da necessidade de o eleitor apresentar, no ato de votar, um documento com foto, além do título eleitoral.
O III Encontro dos Juízes Eleitorais Responsáveis pela Fiscalização da Propaganda Eleitoral serviu também para esclarecer temas administrativos como requisição de pessoal e transporte. Também estiveram presentes na reunião a diretora-geral do TRE-RJ, Adriana Brandão, assim como os
secretários Flávio Celano, de Manutenção e Serviços Gerais; André Araújo, de Tecnologia da Informação; Fábio Lami, de Administração; e Fernando Fonseca,de Orçamento e Finanças.

Ascom TRE- RJ

Saturday, June 19, 2010

A prefeitura de São Francisco quer comprar os produtos diretamente dos agricultores para enriquecer a merenda escolar. Com isso o Executivo Municipal quer também cumprir uma exigência legal, já que o artigo 14 da lei 11947/2009 estabelece que no mínimo 30% dos produtos que compõem a merenda sejam provenientes da agricultura familiar.
O próximo passo será promover uma palestra onde os técnicos da Emater explicarão o que é agricultura familiar para os produtores. De acordo com o presidente da associação de produtores rurais de Nova Belém, Alaildo Gomes Barreto, a reunião desta sexta foi apenas o começo. “Esta palestra da Emater será ótima porque nos ajudará a divulgar, orientar e esclarecer para os produtores quanto à documentação necessária para fazer parte desta parceria com o município”, explicou Alaildo.
O secretário de Agricultura, Nival Ornelas, informou que iria entrar em contato com o presidente da Emater para agendar a palestra. “Precisamos o quanto antes atender as exigências da legislação. Esta é uma questão cultural. Não tínhamos esta cultura porque não havia consumo interno. Agora, junto com as associações de classe e os assentamentos, vamos incentivar os pequenos produtores”, antecipou Ornelas.
Para a secretária de Educação, Yara Cinthia Nogueira, embora o governo federal dê preferência para que os municípios adquiram os produtos da agricultura familiar, eles fazem uma série de exigências. “É importante que os produtores sigam essas normas para que possam se tornar nossos fornecedores”, enfatizou Yara.

Friday, June 18, 2010

As juízas auxiliares da Presidência do TRE-RJ para registro de candidatura e prestação de contas, Ana Lúcia Vieira do Carmo e Keyla Blank de Cnop, concederam, nesta sexta-feira (18), entrevista ao Programa Brasil Eleitor, veiculado pela TV Justiça. As magistradas explicaram que do número total de candidatos inscritos, o partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Qualquer fração resultante será igualada a um no cálculo do percentual mínimo e desprezada no cálculo do percentual máximo. O descumprimento dessa proporcionalidade implicará proibição de pedidos de substituição pelos partidos.
Na prática, isso representa dizer, por exemplo, que se um partido tem 200 vagas, é obrigatório o registro de 60 candidatos de um dos sexos e de 140 do sexo oposto. A juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo lembrou que, em geral, o sexo com menor número de candidatos é o feminino. Portanto, os partidos ou coligações devem inscrever 30% de seus candidatos desse sexo. Até as eleições passadas, o que havia era a obrigatoriedade da reserva de vagas. Ou seja, os partidos podiam manter os 70% de um dos sexos, mesmo que não alcançassem os 30% do sexo oposto.
As juízas explicaram ainda que cada partido ou coligação pode requerer o registro de um candidato a presidente da República e a vice-presidente; um candidato a governador e a vice-governador; dois candidatos ao senado, com dois suplentes cada. Já para as eleições proporcionais, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas existentes, e cada coligação, até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que a integrem. No Estado do Rio, são 70 vagas para deputado estadual, o que significa que cada partido pode registrar o máximo de 105 candidatos, enquanto as coligações podem registrar até 140 candidatos. Para deputado federal, são 46 vagas, podendo cada partido requerer o registro de no máximo 69 candidatos e as coligações, até 92 candidatos.
As duas magistradas são as responsáveis pela avaliação de toda a documentação que compõe o processo de registro de candidaturas, cujo julgamento é de competência da Corte do TRE-RJ.Todos os documentos devem ser digitalizados pelo candidato ou partido, incluindo a fotografia do candidato. A magistradas lembraram ainda, no decorrer da entrevista, que toda documentação é pública, e oportunamente estará disponível no site do TSE, inclusive as certidões criminais da justiça comum e da justiça federal do Rio de Janeiro e de Brasília.

Ascom TRE-RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o ...................................................................................................................................

I – ............................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

..........................................................................................................................

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

...........................................................................................................................................

§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR)
“Art. 22. ................................................................................................................................
..................................................................................................................................................

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (revogado);

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1o É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2o Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

§ 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

§ 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

§ 3o A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”

Art. 3o Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Art. 4o Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010"


Impotência. Decepção. Indignação. E uma boa dose de revolta também. Não tem como negar sentimentos assim quando tiram algo de você sem pedir licença e sem aviso prévio... Aconteceu comigo na última quarta-feira.


Fui ao supermercado, para comprar poucas coisas que estavam faltando em seguida fui almoçar com a minha irmã. Quando voltei, eis a grande e desagradável surpresa: minha casa foi assaltada.
Só para constar; moro numa rua tranqüila num bairro de São Paulo “considerado” nobre, num edifício de apartamentos com portaria 24 horas. Fiquei arrasada e muito indignada.

Meu coração disparou, ao constatar o fato e dar falta de equipamentos, jóias etc. fiquei totalmente desnorteada. Tomei as providências necessárias falar com funcionários, vizinhos, sindico, policia...
Não houve arrombamento foi furto (não houve violência) , o marginal entrou calmamente pela porta da frente e roubou dois apartamentos no mesmo andar e saiu sem ninguém ter visto NADA.

Ir a polícia denunciar um crime é uma experiência desoladora, que nos põe em contato com uma espécie de desânimo aprendido e de sensação de impotência policial.
Uma queixa, em vez de suscitar ação rápida ou movimentos táticos reparadores da ordem, suscita apenas uma série de comportamentos burocráticos que nos incomoda demais e com certeza não incomoda minimamente o marginal.
Ou seja, nem vimos o marginal nem vemos a polícia.

Nestas condições, fica claro que há terreno fértil para o crescimento do sentimento de insegurança.
Os marginais estão ali em nossas esquinas, talvez na vizinhança da minha casa, vigiando meus horários e hábitos.
Será mesmo que não se pode confiar em mais nada ou ninguém?
Todo esse cenário me lembra aquele filme onde o melhor amigo do cidadão dormia com sua esposa; enfim, dormia com seu futuro inimigo.

O crescente aumento da violência nas grandes cidades, o aumento das atividades terroristas em determinados países traz ao mundo um novo tipo de inimigo, nosso próprio vizinho.
O inimigo, o cara mau não é mais aquele soldado de um país distante, que espera ser declarada a guerra para atacar. Ele está aí, convivendo com você.

Passado o susto e a enorme sensação de vazio e frustração, me veio à tona as lembranças dos objetos que foram roubados: As poucas lembranças que guardei com tanto zelo e carinho que foram da mamãe, dos meus filhos ainda pequenos, das minhas avós; o primeiro anel de formatura, as primeiras jóias que ganhei na vida de pessoas queridas, enfim, coisas que podemos substituir facilmente, por serem coisas materiais. Mas que se torna insubstituível pela a história que cada uma daquelas coisinhas especiais carregava consigo.
Coisas que muito provavelmente não retornarão e que dinheiro nenhum poderá pagar, pois estavam acompanhadas de sentimentos únicos e de lembranças muito boas.

O pior de tudo para mim foi terem levado meu laptop e assessórios da câmera.
A sensação de ter seu notebook roubado é a mesma de ter um carro roubado que não tinha seguro. È esquisito. Minha primeira reação foi pensar: não tinha backup!
Como recuperar o que tinha dentro? Na realidade o aparelho não importa tanto, mas o conteúdo sim.

Todo o meu trabalho estava naquele computador, milhares de fotos, minhas musicas, anotações, tarefas... Um livro que eu vinha escrevendo há mais de 5 anosssss. Ou seja, parte da minha vida estava arquivada ali. Sentei e chorei.
Devo ter alguma coisa armazenada em algum dos pen-drives e CDS por ai, mas não tenho feito isso há algum tempo.

Apesar de protegido por várias senhas, os dados deverão ser apagados e tudo estará perdido. A sensação é de não acreditar e até de duvidar da própria qualidade da visão e da memória.

Depois que tive o computador roubado, eu pensei: será que, se o ladrão ligar meu computador à internet, não é possível rastrear meu equipamento? Fui pesquisar na internet e descobri que existem alguns programas desenvolvidos para esse tipo de situação. São esses softwares previamente instalados que ajudam se o seu computador for roubado e se em algum momento o ladrão ligar a máquina à internet, o software te envia informações que podem ajudar a localizar o equipamento. São tecnologias de rastreamento que pegam as informações sobre a conexão em que o notebook está ligado para tentar localizar a origem dessa conexão. Inclusive, se o laptop tiver uma câmera integrada (hoje em dia quase todos tem) o software pode tirar fotos para ajudar na identificação do criminoso. Coisa de filme do James Bond. 
Pelo que eu li não resolvem muita coisa porque nenhum desses programas de proteção sobrevive a uma formatação, e o meu laptop já era.

Eu nem sabia que existia esse tipo de serviço. Com certeza vou comprar algo do tipo para o meu próximo computador. Uma HD externa quem sabe.
 Sinceramente não sei se estou preparada para tantos dispositivos de controle, fazer backups diários, checar e-mails na praia, redigir posts na fila do supermercado ou assistir a um vídeo no Youtube enquanto aguardo o carro ser lavado.

Por mais que isto aparente ser fascinante (e de fato é) temo pelo dia em que a humanidade conclua que tudo de que precisa cabe dentro do bolso. Que é mais fácil pesquisar um endereço no Google do que perguntar a alguém de carne e osso, com quem se cruza na calçada.
Bem amigos, as  manchetes de jornal tem apontado uma direção, olhe bem! O inimigo não está embaixo da cama, ele está do seu lado, no seu bairro é seu vizinho.

Para finalizar gostaria de dizer que  por mais desapegados que formos às coisas materiais, melhor. Mas que fica uma marquinha dolorida quando perdemos algumas coisas, ah isso fica!
E controlar sentimentos não muito bons em relação às pessoas que cometem esse tipo de coisa é muito complicado, por mais espiritualizados que tentemos ser na vida. O melhor mesmo é virar a página e continuar caminhando.

Wednesday, June 16, 2010

Há um bom tempinho venho tentado parcerias para desenvolver um trabalho voluntário voltado à qualificação profissional. Busquei diversas instituições e pessoas que considerei possíveis parceiros (precisava apenas de lugar com material básico para oferecer alguns cursos/treinamentos), mas não encontrei, infelizmente, eco. Mas, como tudo acontece quando tem que acontecer, agora encontrei um parceiro.
Busquei a ANFLUDEF como parceira, oferecendo meu trabalho aos associados, por entender que os portadores de necessidades especiais são os que mais sofrem a impossibilidade de conseguir trabalho, principalmente em função da falta de qualificação. E fui muito bem recebida. Assim sendo, começaremos lá com 02 cursos (os primeiros de outros tantos, espero). Aliás, posso ressaltar que outros voluntários são bem vindos a instituição que carece de apoio.
As informações detalhadas seguem abaixo. Conto com o apoio de vocês na divulgação.
Antecipadamente, agradeço.
bjos

Aucilene Freitas

Cursos/dia e hora:
Recepcionista/Telefonista - as terças-feiras de 19/21h

Telemarketing com Foco em Televendas - as quartas-feiras de 19/21h
Público alvo:
Pessoas portadoras de necessidades especiais (inclusive as portadoras de doenças crônicas, atualemente classificadas como PNE's) associadas a ANFLUDEF (os que ainda não forem podem se associar. Instruções para este fim ao final).
Requisitos: mínimo 18 anos e 7ª série do ensino fundamental.
Local: sede da ANFLUDEF
Inscrições:Sede da ANFLUDEF - Praça 15 de julho, 35 (em frente a antiga estação ferroviária - Centro - Campos dos Goytacazes- RJ
Procurar por Márcia - seg. a sex. - 08:00 as 15h.
Período de inscrição: 21 a 30 de junho
Número de vagas: 50 pessoas (cada curso).
Início dos cursos:
06 de julho - Recepcionista/Telefonista
07 de julho - Telemarketing com Foco em Televendas
As pessoas ainda não associadas que desejarem fazer os cursos oferecidos precisam se associar. Para tal, basta apresentar:
Cópia de RG e CPF, comprovante de residência, 1 foto 3X4 para carteirinha e uma declaração médica indicando a necessidade especial da qual é portador(a).
Para associar-se há uma taxa decontribuição no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos).
Obs.: As inscrições e material didático são gratuitos.
Abaixo, conteúdo dos cursos:
Telemarketing com Foco em Televendas
CONTEÚDO
UNIDADE I
Conceito de Marketing.
Diferença entre produto e serviços.
Telemarketing e suas aplicações.
Serviços de Telemarketing utilizados em Televendas.
Vantagens e desvantagens do telemarketing.
UNIDADE II
Conceito de Televendas.
Tipos de televendas
Estrutura de Vendas por Telefone: Local e equipamentos
Material de Apoio
UNIDADE III
A motivação em televendas.
Perfil do Televendedor: Atribuições Intelectuais e Atributos Físicos.
A Comunicação: O emprego eficiente da linguagem pelo tele vendedor, sugestões para uma boa comunicação.
A auto administração pelo televendedor: Planejamento e Organização
UNIDADE IV
Etapas da Televenda:
Preparação: Objetivos, estratégias e planos de ação.
A Pré-Abordagem.
A Abordagem e seus tipos.
Apresentação.
Objeções, respondendo às objeções e tipos de objeções.
Fechamento.
UNIDADE V
Modelos de script/roteiro
Televendas após o envio de mala direta.
Ficha cadastral, modelo de relatório, ficha de clientes em potencial e controle das chamadas.
CARGA HORÁRIA:
Estimada em 30 horas.
Após o término de todas as unidades do curso o aluno receberá o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO pela ARTH CONSULTORIA LTDA.
RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
C O N T E Ú D O
UNIDADE I - O ACOLHIMENTO AO VISITANTE
O Recepcionista como “ o cartão de visita” de uma organização.
O desenvolvimento dos recursos humanos do atendimento ou da recepção x imagem da organização.
Perfil de um recepcionista e suas atribuições.
Relacionamento humano no trabalho e resistência às frustrações.
Como acolher encaminhar um visitante.
A sala de recepção.
Fazer o controle de quem entra e sai da empresa.
O planejamento de entrevistas e técnicas de entrevista. Como lidar com visitas freqüentes e desconhecidas.
Receber, controlar e arquivar correspondências.
Conhecimento dos dispositivos de segurança e a importância de trabalhar em conjunto com os Vigilantes.
A qualidade no atendimento e como a ou o recepcionista pode contribuir para fixar ou fidelizar a clientela. Atendimento, Tratamento, Satisfação e Encantamento do cliente.
A importância da prestação de informações corretas.
A postura profissional.
UNIDADE II - INFORMAÇÕES SOBRE AS EMPRESAS DE MODO GERAL
Conceito de Empresa;
Elementos que compõe a empresa;
Categorias de Empresa;
Classificação Econômica das Empresas: Empresas Extrativas, Agropecuárias, Industriais e Comerciais;
Elementos que compõem uma empresa: Elemento Humano, Equipamentos e Financeiros;
Categorias de Empresa: Firmas Individuais e Sociedades Personificadas;
Classificação das Empresas quanto ao porte, quanto à Atividade e a Nacionalidade.
Estrutura Organizacional das Empresas:Organograma; Modelos de Organogramas: Linear e Funcional
UNIDADE III - O PROCESSO DA COMUNICAÇÃO E A RECEPCIONISTA COMO TELEFONISTA
Importância, tipos, ângulos, barreiras e feedback ou realimentação.
Elementos da comunicação: emissor, mensagem, canal e receptor.
Falhas encontradas nas comunicações.
As comunicações nas empresas: processo horizontal e vertical.
A comunicação por telefone. Posturas incorretas ao telefone.
Como lidar com pessoas difíceis por telefone.
Como transferir ligações.
Telefonia – PABX, tipos (analógico e digital) URA e Resposta Automática. Fax mail, voice mail, Information Automatic Services, Call Center e outros.
Comunicação via Internet: caixas postais eletrônicas – e-mail, vídeo conferência, chat dentre outros
UNIDADE IV - USO E CONHECIMENTO DA TECNOLOGIA
Importância do conhecimento tecnológico para os profissionais e acompanhamento de suas mudanças.
Telefone.
Copiadora (xerox)
Fax: o que é um fax, vantagens e funcionamento (há organizações que ainda o utilizam)
Microcomputador: É utilizado para criar, guardar, organizar, recuperar, manipular dados.
Informática:
Hardware – definição e componentes – Módulo base, teclado, video, impressora e scaner
Software – definição e importância Ex.: Microsoft office; auto-cad; Microsoft Project; Real Player; programas específicos como: Sistema de folhas de pagamento, contas a pagar, etc
UNIDADE V - NORMAS GERAIS DO SERVIÇO
Aparência e higiene pessoal:
Uniforme: sapatos, bijouterias e jóias.
Higiene corporal: como usar desodorantes e perfurmes, dentes, unhas e cabelo.
Higiene do local de trabalho.
Disciplina, Conduta, Ética e Etiqueta.
Principais Habilidades de um recepcionista como: Sensibilidade; jogo de cintura; conhecimentos básicos de informática; receber e controlar correspondências; conhecimento dos controles de segurança dentre outros;
UNIDADE VI - O RECEPCIONISTA TAMBÉM VENDE
As recepcionistas das pequenas e micro empresas e a venda dos serviços,
Conhecimentos básicos sobre telemarketing e vendas;
Televenda passiva e ativa;
Diferença entre produto e serviço;
As cinco frases proibidas na televenda;
Pronúncia correta de palavras de uso freqüente;
Sugestões para uma boa comunicação e uma boa fala;
Exemplo do trabalho de venda de modo geral de uma recepcionista de um Curso de Informática;
Características, vantagens e benefícios de um produto ou serviço;
Tabela de controle de chamadas;
Tabela de relação de Clientes Potenciais.
UNIDADE VII – NOÇÕES BÁSICAS DE ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS
Conceitos: Documento, Documento Protocolado, Solicitante, Usuário, Folha de Informação ou Despacho.
Recebimento e Expedição de Correspondência.
CARGA HORÁRIA
Estimada em 30 horas.

Monday, June 14, 2010

O Deputado Federal Geraldo Pudim - PR/RJ entra na noite desta segunda-feira (14/06) com novo Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a modificação no critério de distribuição de royalties de petróleo. A iniciativa ocorre logo após a inserção de emenda ao Projeto que cria o Fundo Social, de autoria do Senador Pedro Simon - PMDB/RS, na madrugada de quinta-feira, 10/06/10.
A Emenda reproduz o que já havia sido proposto e aprovado pela emenda do Deputado Ibsen Pinheiro por ocasião da votação do Projeto que cria os contratos de partilha de produção. Em dezembro de 2009, Geraldo Pudim entrou com o primeiro MS no STF questionando a emenda Ibsen por entender que a mesmo é inconstitucional. Em se tratando a emenda Simon de uma reprodução da emenda Ibsen, também é inconstitucional, "dessa forma não poderia ficar de braços cruzados enquanto quebram o Estado do Rio de Janeiro".
As duas emendas, salvaguardando a parte que cabe à União, promovem a distribuição dos royalties de petróleo igualitariamente entre todos os Estado e Municípios. Em outras palavras, do que não pertencer à União, 50% serão destinados aos Estados e 50% aos Municípios a serem distribuídos segundo os critérios do FPE e do FPM respectivamente.
Ocorre que o que ora se propõe vem eivado de diversas inconstitucionalidades.
A primeira delas é que a Constituição Federal só dá direito a “participação no resultado da exploração de petróleo” (art. 20, § 1º) àqueles Estados produtores e àqueles Municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios. Não no dá à totalidade dos Estados e dos Municípios, vale dizer, não no dá aos que não possuírem jazidas. Isto é o que ressalta, desde logo, inequivocamente, da dicção do § 1º do art. 20 da Constituição Federal.
A seguir temos que considerar que há afronta ao inciso I do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, em seu teor implícito eis que este se imbrica com o § 1º do art. 20 da Constituição que determina que somente os Estados produtores e os Municípios igualmente produtores de petróleo fazem jus à “participação no resultado da exploração de petróleo” em seu território continental, o qual é bem do Estado federado a teor da fórmula do art. 26 da Constituição Federal.
Há afronta ao inciso I do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, em seu teor implícito eis que este se imbrica com o § 1º do art. 20 da Constituição que determina que somente os Estados produtores e os Municípios igualmente produtores de petróleo fazem jus à “participação no resultado da exploração de petróleo” nos seus respectivos “plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva” (§ 1º do art. 20 da Constituição Federal). Há afronta ao inciso I do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, em seu teor implícito eis que este se imbrica com o § 1º do art. 20 da Constituição. Não se trata de cogitar de a “participação” (art. 20, § 1º, CF/88) ser propriedade da União, e, pois, que sua entrega aos Estados produtores e aos Municípios produtores importaria em transferência voluntária, algo como benesse, propinado àqueles.
Há afronta ao inciso I do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, em seu teor implícito eis que este se imbrica com o § 1º do art. 20 da Constituição e, por sua vez, com o princípio constitucional da igualdade (inc. IV, § 4º, art. 60, CF/88). A Constituição fala em “participação no resultado da exploração de petróleo”. Ela não distingue camadas geológicas de onde advenha o petróleo.
Há, ademais, afronta àquela mesma “limitação constitucional” (“o modo de ser federal do Estado criado pela Constituição”) em razão de as normas impugnadas estarem a adotar parâmetros para critérios de rateio não genuflexos ao princípio constitucional da proporcionalidade (sub-princípio, do princípio do Estado Democrático de Direito, art. 1º, CF/88). O ato coator está usando o FPE e o FPM para parâmetro do rateio. Ademais, ocorre que, particularmente quanto ao FPE, O Supremo já decidiu, individualizadamente, quanto a ele, que é inconstitucional.
Também há, adicionalmente, afronta à “limitação constitucional” do princípio republicano (limitação implícita à do princípio federativo do art. 60, § 4º, I, CF/88), com o qual é imbricado, xifópago segundo RUI BARBOSA, GERALDO ATALIBA, JORGE MIRANDA, BOURDEAU, LOEWENSTEIN. Portanto, está encapsulado por cláusula pétrea, “limitação constitucional”, que cria empeço à “deliberação” sobre a mensagem do Poder Executivo aqui alvejada e as próprias deliberações que a Câmara Federal, tendo admitido a prosperabilidade desta mensagem, já vem adotando inconstitucionalmente.
Também há, adicionalmente, afronta a outra “limitação constitucional” implícita à do inciso I do § 4º do art. 60 da Carta Magna consistente na “Constituição Financeira”. E o estão a fazer em momento político conflituoso, de fase pré-eleitoral, e, com o presente writ, exatamente. “Pretende-se evitar que a sedução de apelos próprios de certo momento político destrua um projeto duradouro”.
Também há, afronta ao direito de “propriedade” sobre o bem petróleo de que gozam os Estados produtores e os Municípios produtores (e somente os produtores, não gozando deste direito os não-produtores). Em que se sustenta que, como os Estados produtores e os Municípios igualmente produtores SÃO PROPRIETÁRIOS DO PETRÓLEO descoberto e explorado em seus domínios, estender a participação sobre o resultado da exploração do seu petróleo aos não-produtores é esbulho que ofende “limitação constitucional” (art. 60, § 4º, I c/c art. 20, § 1º e a própria Constituição Financeira, todos da Constituição Federal),
Por fim vem a fórmula da esdrúxula e ardilosa “compensação” (introduzida pela Emenda Pedro Simon).com tais disposições sobre “compensação” (Emenda Senador Pedro Simon),a qual incorre em violação a “limitação constitucional”, especialmente por o texto dos dispositivosem questão (art. 64, §§ 1o. e 2o ), haver desrespeitado as “limitações constitucionais” dos incisos I e IV (direito de propriedade dos entes produtores sobre petróleo).
 
Assessoria do Deputado.

Friday, June 11, 2010

No limiar da tragédia

Desde o dia 26 de março, nem Obama nem o Presidente da Coréia do Sul têm podido explicar o que realmente aconteceu com o navio insígnia da Marinha de Guerra sul-coreana, o moderníssimo caça-submarino Cheonan, que participava de uma manobra com a Armada dos Estados Unidos da América ao oeste da Península da Coréia, próximo aos limites das duas Repúblicas, ocasionando-lhes 46 mortos e dezenas de feridos.
O embaraçoso para o império é que seu aliado conheça de fontes fidedignas que o navio foi afundado pelos Estados Unidos da América. Não existe maneira de eludir esse fato que os acompanhará como uma sombra.
Noutra parte do mundo as circunstâncias se ajustam igualmente a fatos muito mais perigosos do que no Leste da Ásia e não podem deixar de acontecer, sem que a superpotência imperial consiga evitá-lo.
Israel não se absteria de ativar e usar, com total independência, o considerável poder nuclear criado nesse país pelos Estados Unidos da América. Pensar de outra maneira é ignorar a realidade.
Outro assunto muito grave é que as Nações Unidas tampouco têm alguma maneira de mudar o curso dos acontecimentos e muito em breve os ultra-reacionários que governam Israel chocarão com a indomável resistência do Irã, uma nação de mais de 70 milhões de habitantes e de conhecidas tradições religiosas que não aceitará as ameaças insolentes de nenhum adversário.
Em duas palavras: Irã não cederá perante as ameaças de Israel
Os habitantes do mundo, logicamente, desfrutam cada vez mais dos grandes acontecimentos esportivos, aqueles relacionados com o divertimento, a cultura e outros que ocupam seus limitados espaços de lazer no meio dos deveres que lhes ocupam grande parte de seu tempo dedicado aos quefazeres quotidianos.
Nos próximos dias, o Campeonato Mundial de Futebol que terá lugar na África do Sul lhes arrebatará todas as horas livres de seu tempo. Com crescente emoção acompanharão as vicissitudes das personagens mais conhecidas. Observarão cada passo de Maradona e não deixarão de lembrar o instante do espetacular gol que decidiu a vitória da Argentina num dos clássicos. Novamente outro argentino vem surgindo espetacularmente, de estatura baixa, mas veloz, que aparece como raio e com as pernas ou a cabeça dispara a bola à velocidade insólita. Seu sobrenome: Messi, de origem italiana, já é bem conhecido e mencionado por todos os fanáticos.
A imaginação deles é levada até o delírio quando chegam as imagens dos numerosos estádios onde terão lugar as competições. Os projetistas e arquitetos criaram obras jamais sonhadas pelo público.
Aos governos que sempre estão reunidos para cumprir as obrigações que a nova época impôs sobre seus ombros, o tempo não dá para conhecerem a imensa quantidade de notícias que a televisão, o rádio e a imprensa escrita divulgam constantemente.
Quase tudo depende exclusivamente da informação que recebem dos seus assessores. Alguns dos mais poderosos e importantes Chefes de Estado que tomam as decisões fundamentais, costumam usar os telefones celulares para se comunicar diariamente entre eles várias vezes. Um número crescente de milhões de pessoas no mundo vive apegado a esses pequenos aparelhos sem que ninguém saiba qual o efeito que terão na saúde humana. Dilui-se a inveja que deveríamos sentir por não ter desfrutado dessas possibilidades em nossa época, que se afasta pela sua vez velozmente em muito poucos anos e quase sem dar-nos conta.
Ontem, em meio à voragem, foi publicado que possivelmente hoje Conselho da Segurança das Nações Unidas poderia votar uma resolução pendente para decidir se é imposta uma quarta rodada de sanções ao Irā por negar-se a parar o enriquecimento do urânio.
O irônico desta situação é que se fosse Israel, os Estados Unidos da América e seus aliados mais próximos diriam logo que Israel não assinou o Tratado de Não Proliferação Nuclear e vetariam a resolução.
No entanto, se o Irã é acusado simplesmente de produzir urânio enriquecido até 20%, é solicitada imediatamente a aplicação de sanções econômicas para asfixiá-lo e é óbvio que Israel atuaria como sempre, com fanatismo fascista, mesmo como o fizeram os soldados das tropas elites lançados desde helicópteros em horas da madrugada sobre os que viajavam na flotilha solidária, que transportava alimentos para a população sitiada em Gaza, matando várias pessoas e ferindo dezenas que foram depois presas juntamente com os tripulantes das embarcações.
Logicamente tentarão destruir as instalações onde o Irã enriquece uma parte do urânio que produz. Também é lógico que o Irã não se conformará com esse tratamento desigual.
As conseqüências dos enredos imperiais dos Estados Unidos da América poderiam ser catastróficas e afetariam a todos os habitantes do planeta, ainda mais do que todas as crises econômicas juntas.

Fidel Castro

8 de Junho de 2010

12h33

Chega uma hora que a gente olha em volta e percebe que aquela decoração não reflete mais o nosso momento, nosso estilo de vida... As necessidades mudam e a gente tem que acompanhar. Não é preciso para isso, jogar sua história fora, reformar a casa inteira e recomeçar do zero, trocar poucas peças ou simplesmente mudar alguns móveis de lugar pode mudar tudo. Experimente, não ache que não vai ficar bom antes de tentar. São detalhes que já produz um grande efeito.
Cantinho novo
A idéia é encontrar novas funções, agregar valores e resgatar aquela peça passada de geração para geração do fundo do baú. A mesa comprada no primeiro quarto-cozinha alugado e que depois de uma reforma se tornou uma legítima peça de família, uma cedeira de estilo bacana que está sempre sendo repaginada...
Banquinho da Carol Portella
Aquela moldura bacana que você tem há anos pode ficar com uma cara completamente nova se colocar um espelho.
Esqueça as combinações e os conjuntos. É como se vestir: não é preciso combinar as peças – por exemplo, a bolsa com o sapato –, mas elas precisam falar a mesma língua, certo?
Moda e decoração estão ligadas. Uma veste a pessoa; a outra, a casa. Mas hoje é possível usar qualquer roupa, o que importa é ter personalidade. Para isso, você pode fazer uma fusão de estilos.
Adoro ter surpresas em alguns ambientes
Um elemento curioso ou inesperado é sempre bem-vindo, isso mantém as pessoas pensando.

 Não deixe sua casa ser seu dono - O espaço deve ser funcional: não adianta ter cozinha equipada e sala de jantar poderosa se a pessoa não gosta de cozinhar.
Inspiração para mesa de centro mutliuso
Taí a solução perfeita para um lanche em uma pequena sala
A mesa expansível o que um apartamento pequeno precisa. Linda e multi funcional, ela pode ser usada para o cafézinho informal, quanto para um romântico jantar japonês, por exemplo. Vi no blog Arquitentar

Não deixe os melhores vasos, talheres, louças e castiçais fechados no armário, à espera de uma ocasião especial. Se eles são preciosos para você, estreite a convivência e empregue- os no dia-a-dia. É importante ainda que a forma de dispor esses e outros itens pela casa tenha a sua mão.

Acredito que morar bem não significa morar com luxo. Seria a mesma coisa afirmar que só é feliz quem tem dinheiro. Luxo é importante, mas não fundamental.

Quem nunca visitou uma casinha simples, do interior, mas que transmite aquela sensação de bem-estar e felicidade?
Essa foto com as imagens de familia é da amiga Pri do Blog Olhos Verdes
Simplicidade também é morar bem, por meio de coisas simples, como manter o ambiente sempre alegre, comprar flores e espalhar fotos de pessoas queridas ou lugares que trazem boas lembranças pelos cômodos.
É preciso saber que nunca se monta o lar de uma única vez.

A casa é um elemento vivo, orgânico, que muda e envelhece seguindo os passos de seu dono , então o melhor de tudo é ser feliz.

Deixo abaixo uma inspiração perfeita para curtir meu namorado por todos os dias da minha vida.

 

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