Monday, June 21, 2010

Os juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral no Estado do Rio de Janeiro participaram de reunião com o coordenador estadual da fiscalização, juiz Luiz Márcio Pereira, nesta segunda-feira (21), na Sede do TRE-RJ. Alguns dos assuntos abordados neste terceiro encontro foram o início da propaganda eleitoral permitida, as alterações advindas da reforma eleitoral de 2009 e os centros sociais. Como se trata de eleições gerais,aos juízes eleitorais de primeira instância cabe exclusivamente o poder de polícia, que deve, conforme explicou o coordenador, “se restringir àsprovidências necessárias para inibir práticas irregulares”. O juiz LuizMárcio pediu, no entanto, firmeza no trabalho da fiscalização, para evitar“os excessos praticados pelos partidos, que maculam o princípio da isonomianas eleições”.
O juiz Luiz Márcio chamou a atenção para algumas questões que surgiram com aLei 12.034/09. A primeira delas foi a permissão de se utilizar placas móveis entre 6h e 22h, sem a presença de um cabo eleitoral. Para ele, pode haver confusão e até mesmo violência. Outro ponto que merece cuidado diz respeito  inexatidão da legislação sobre propaganda eleitoral em muro particular.Isto porque no artigo 37, § 2ª, da Lei 9.504/97, autoriza-se a veiculação de propaganda eleitoral em faixas, placas e cartazes, desde que não excedam a 4m², mas no mesmo artigo, no § 5º, proíbe-se a colocação de propaganda
eleitoral de qualquer natureza em muros, cercas e tapumes.O coordenador fez questão de ressaltar ainda o fato de que, mesmo sendo permitido propaganda a partir do dia seis de julho, muitos partidos e candidatos começam a realizá-la antes de abrir a conta bancária. “É um problema costumeiro. Só se pode começar a realizar despesas depois de aberta a conta bancária exigida pela legislação”.
Um tema que gerou bastante debate foram os centros sociais. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, afirmou que irá propor Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para coibir o que ela chama de“assistencialismo político”. “Eu me comprometo a, para cada diligência realizada contra um centro social e que tenha elementos mínimos, propor uma AIJE com fundamentos no abuso do poder econômico”, afirmou. Responsável pela fiscalização no município do Rio de Janeiro, o juiz Paulo César Vieira de Carvalho Filho, aconselhou aos demais magistrados que, depois de realizada a
operação, eles relacionem tudo que foi apreendido e seja pertinente para caracterizar o abuso de poder econômico e envie com cópia para o Ministério Público Eleitoral.A fiscalização na capital foi tida, pelo coordenador na reunião, como paradigma pelo trabalho que vem realizando, que inclui inúmeras operações a centros sociais nos últimos meses. Ele revelou, inclusive, que o juiz Paulo César costuma, quando são encontrados medicamentos em uma operação dessas,oficiar os laboratórios para checar se os lotes foram vendidos para órgão público ou empresa privada.Aproveitando a oportunidade, o juiz Luiz Márcio aconselhou os presentes a estabelecerem contato com as rádios locais, para que auxiliem na divulgação da necessidade de o eleitor apresentar, no ato de votar, um documento com foto, além do título eleitoral.
O III Encontro dos Juízes Eleitorais Responsáveis pela Fiscalização da Propaganda Eleitoral serviu também para esclarecer temas administrativos como requisição de pessoal e transporte. Também estiveram presentes na reunião a diretora-geral do TRE-RJ, Adriana Brandão, assim como os
secretários Flávio Celano, de Manutenção e Serviços Gerais; André Araújo, de Tecnologia da Informação; Fábio Lami, de Administração; e Fernando Fonseca,de Orçamento e Finanças.

Ascom TRE- RJ

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