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Wednesday, January 20, 2010
Srs. Síndicos dos Condomínios dos bairros Parque Califórnia, Horto Municipal e
Villa da Rainha
A ADDAVIDAR (Associação de Adquirentes da Villa da Rainha), sociedade civil sem
fins lucrativos que tem por objetivo lutar pela defesa e direitos dos adquirentes de
terrenos do Parque Vila da Rainha visando o cumprimento de contratos, convênios e
outros; a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para a revitalização,
reestruturação e melhorias do Parque Vila da Rainha e entorno, vem comunicar-lhes e
alertá-los sobre as atitudes arbitrárias que estão sendo tomadas pelo poder público
municipal, sob o mandato da Prefeita Rosinha Garotinho a saber:
1. O Decreto nº 205/09, publicado no Diário Oficial deste município no dia 15 de junho
de 2009 (Anexo 1), em caráter de urgência, declara de utilidade publica para fins de
desapropriação 3 (três) imóveis com características urbanas, totalizando cerca de
60.393 m2, localizados na Avenida Alberto Lamego, que serão utilizados para a
construção do CEPOP - Centro de Eventos Populares, (Sambódromo de Campos
dos Goytacazes);
2. O Decreto 313/09, publicado no Diário Oficial deste município no dia 20 de outubro
de 2009 (Anexo 2), tambem em caráter de urgência, declara de utilidade pública
para fins de desapropriação 2 (dois) imóveis com características urbanas,
totalizando 74.115 m2, localizados na Avenida Alberto Lamego e na Avenida
Monsenhor Jomar Vasconcelos Lima, que serão utilizados para a construção do
Centro Popular de Atividades Artísticas e Escolares;
Decretos com as mesmas finalidades e atividades similares porem com nomes distintos
para passarem despercebidos aos olhos dos cidadãos alheios aos fatos.
Segundo o ambientalista Prof. Soffiati Netto, os objetivos das desapropriações para
construção de tais centros não apresentam interesse social direto nem imediato. As
obras contrariam o Plano Diretor Participativo de Campos, que define a área como Zona
Residencial 1, 2 e 3, bem como Zona de Expansão Urbana, e não Zona de Interesse
Social, conforme mostra o Mapa de Uso e Ocupação do Solo do PDP (Anexo 3).
Tal intervenção na área residencial de nosso bairro, não poderia ser feita sem a devida
manifestação da sociedade, dos moradores do bairro e dos condomínios.
A construção de um grande centro de eventos populares numa área nobre onde no
entorno existem sete condomínios fechados, a UENF e outros prédios em construção,
faz com que o valor de mercado dos imóveis se desvalorizem o que de fato vem
acontecendo após a mensagem do poder executivo sobre a construção do CEPOP.
Reiteramos que por ser um centro de eventos populares, não serão apenas os eventos
de carnaval, que ali irão acontecer, que virão a perturbar a tranqüilidade dos moradores
e sim, caso seja construído, qualquer evento popular de massa.
Nessas circunstancias, analisamos os fatos e vemos o descumprimento do poder
publico municipal ao estabelecido no Plano Diretor da Cidade, que declara essa região
integralmente residencial e, à Lei nº 7.974, de 31 de março de 2008 – Lei de Uso e
Ocupação do Solo Urbano do Município de Campos dos Goytacazes, que em seu Título
IV, Capítulo I, estabelece:
Art. 77 - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, nos termos do Plano
Diretor de Campos dos Goytacazes, se aplica aos empreendimentos e às atividades
considerados como de impacto por suas especificidades, mesmo quando sua
implantação constar como permitida na Zona Urbana ou no Eixo de Comércio e
Serviço considerado, para efeito de obtenção de licenças ou autorizações de
construção, de ampliação ou de funcionamento.
Art. 78 - A aprovação de projetos para os Empreendimentos de Impacto previstos
nesta Lei, assim como o licenciamento de sua instalação, será condicionada à
avaliação do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, com parecer
favorável do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 79 - São considerados Empreendimentos de Impacto, independente do
porte ou zona onde se situe:
I - Os empreendimentos não-residenciais com área construída igual ou
superior a 10.000 m² (dez mil metros quadrados);
...
Art. 83 - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV será executado
atendendo as exigências do Estatuto da Cidade, além de necessariamente
analisar:
I - A compatibilização do estabelecimento ou empreendimento com as
diretrizes de uso e atividades indicadas para a Zona Urbana ou Eixo de
Comércio e Serviço no qual será implantada;
...
Art. 84 - Será dada publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão
disponíveis para consulta no órgão municipal competente, por qualquer
interessado.
Portanto, pedimos apoio dos Condomínios, moradores, estudantes e comerciantes dos
bairros Parque Califórnia, Horto Municipal e Vila da Rainha para que se unam a nós,
pois essa luta é de todos!
Participem das nossas reuniões na A Flamuarte sempre às terças, 19:30 h.
Quem escolheu esta área para morar, foi para ter paz e tranqüilidade, e não aumento
do trafego, barulho, aglomeração de pessoas e desordem urbana.
Campos dos Goytacazes -RJ, 1 de dezembro de 2009.
Francisco Rony Reis de Araújo
Presidente da AADAVIDAR
Contatos:
f.rony@purac.com
Cel: (022) 8111-8640
Decretos
ANO I - Nº XLVII
Poder Executivo
D.O.
TERÇA-FEIRA,
16 DE JUNHO DE 2009
R$ 1,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 205/ 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
3(três) IMÓVEIS COM CARACTERISTICAS URBANAS, LOCALIZADO NA AVENIDA
ALBERTO LAMEGO, 2º SUBDISTRITO DO 1º DISTRITO MUNICIPAL, NESTA
CIDADE.
A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 73, VIII, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que “é garantido o direito de propriedade e que a propriedade
atenderá sua função social”, conforme artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição da
República;
Considerando que o direito de propriedade não reúne mais aquela plenitude de
poderes que o caracterizava ao tempo do individualismo jurídico;
Considerando que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder
Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o artigo 182 da
Constituição da República;
Considerando que compete aos Municípios, “promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano”, conforme estabelecido no artigo 30,
inciso VIII da Constituição da República;
Considerando por fim, que o imóvel desapropriando
CONSTRUÇÃO DO CEPOP( Centro de Eventos Populares).
DECRETA
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, de acordo com o artigo 5°, alínea
“m”, artigo 7° e 10 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, c/c o artigo 5°,
XXIV da Constituição da República, para fins de desapropriação, um imóvel com
características urbanas, localizado na Avenida Alberto Lamego, nº16/134, nesta cidade,
2º subdistrito do 1º distrito municipal, devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício,
com as seguintes características e confrontações:
a) imóvel de propriedade da OTHON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A, de
48.193,02m2,ou sejam, 50,00m de largura na frente, onde se confronta com a
Avenida Alberto Lamego, 286,59m de largura nos fundos, onde se confronta com
o Dique do Rio Paraíba do Sul, 192,55m de comprimento pelo lado esquerdo, onde
se confronta com o imóvel de propriedade de quem de direito e pelo lado direito
em diversos segmentos confrontando com o imóvel de quem de direito;
ANO I - Nº XLVII
Poder Executivo
D.O.
TERÇA-FEIRA,
www.do.campos.rj.gov.br
16 DE JUNHO DE 2009
R$ 1,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
b) : imóvel de propriedade de quem de direito com 5.160m2,ou sejam,
101,48m. de largura na frente, onde se confronta com a Avenida Alberto Lamego,
88,00m. de largura de fundos, onde se confronta com o imóvel descrito na letra a;
83,816m. de comprimento pelo lado esquerdo, onde se confronta com o imóvel de
propriedade de Othon Empreendimentos Hoteleiros S/A e 33,456m. de
comprimento pelo lado direito, confrontando-se com imóvel de propriedade do
Município de Campos dos Goytacazes;
c) : imóvel com 7.040m2, ou seja, pertencente ao Sindicato do Empregados
em Estabelecimentos Bancários de Campos, medindo 80,00m contados a partir
dos fundos do terreno pertencente ao Othon Empreendimentos Hoteleiros S/A,
em direção à esquerda numa linha de 87,05m em linha reta a divisa com o terreno
de propriedade do Othon Empreendimentos Hoteleiros S/A.
Art. 2° - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de
urgência nos termos do artigo 15, do Decretolei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e a
área desaproprianda servirá para CONSTRUÇÃO DO CEPOP( Centro de Eventos
Populares).
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta
dos Royalties de Petróleo.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 15 junho de 2009.
ROSINHA GAROTINHO
-Prefeita-