Wednesday, January 20, 2010

COMUNICADO

Srs. Síndicos dos Condomínios dos bairros Parque Califórnia, Horto Municipal e


Villa da Rainha

A ADDAVIDAR (Associação de Adquirentes da Villa da Rainha), sociedade civil sem

fins lucrativos que tem por objetivo lutar pela defesa e direitos dos adquirentes de

terrenos do Parque Vila da Rainha visando o cumprimento de contratos, convênios e

outros; a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para a revitalização,

reestruturação e melhorias do Parque Vila da Rainha e entorno, vem comunicar-lhes e

alertá-los sobre as atitudes arbitrárias que estão sendo tomadas pelo poder público

municipal, sob o mandato da Prefeita Rosinha Garotinho a saber:

1. O Decreto nº 205/09, publicado no Diário Oficial deste município no dia 15 de junho

de 2009 (Anexo 1), em caráter de urgência, declara de utilidade publica para fins de

desapropriação 3 (três) imóveis com características urbanas, totalizando cerca de

60.393 m2, localizados na Avenida Alberto Lamego, que serão utilizados para a

construção do CEPOP - Centro de Eventos Populares, (Sambódromo de Campos

dos Goytacazes);

2. O Decreto 313/09, publicado no Diário Oficial deste município no dia 20 de outubro

de 2009 (Anexo 2), tambem em caráter de urgência, declara de utilidade pública

para fins de desapropriação 2 (dois) imóveis com características urbanas,

totalizando 74.115 m2, localizados na Avenida Alberto Lamego e na Avenida

Monsenhor Jomar Vasconcelos Lima, que serão utilizados para a construção do

Centro Popular de Atividades Artísticas e Escolares;

Decretos com as mesmas finalidades e atividades similares porem com nomes distintos

para passarem despercebidos aos olhos dos cidadãos alheios aos fatos.

Segundo o ambientalista Prof. Soffiati Netto, os objetivos das desapropriações para

construção de tais centros não apresentam interesse social direto nem imediato. As

obras contrariam o Plano Diretor Participativo de Campos, que define a área como Zona

Residencial 1, 2 e 3, bem como Zona de Expansão Urbana, e não Zona de Interesse

Social, conforme mostra o Mapa de Uso e Ocupação do Solo do PDP (Anexo 3).

Tal intervenção na área residencial de nosso bairro, não poderia ser feita sem a devida

manifestação da sociedade, dos moradores do bairro e dos condomínios.

A construção de um grande centro de eventos populares numa área nobre onde no

entorno existem sete condomínios fechados, a UENF e outros prédios em construção,

faz com que o valor de mercado dos imóveis se desvalorizem o que de fato vem

acontecendo após a mensagem do poder executivo sobre a construção do CEPOP.

Reiteramos que por ser um centro de eventos populares, não serão apenas os eventos

de carnaval, que ali irão acontecer, que virão a perturbar a tranqüilidade dos moradores

e sim, caso seja construído, qualquer evento popular de massa.

Nessas circunstancias, analisamos os fatos e vemos o descumprimento do poder

publico municipal ao estabelecido no Plano Diretor da Cidade, que declara essa região

integralmente residencial e, à Lei nº 7.974, de 31 de março de 2008 – Lei de Uso e

Ocupação do Solo Urbano do Município de Campos dos Goytacazes, que em seu Título

IV, Capítulo I, estabelece:

Art. 77 - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, nos termos do Plano

Diretor de Campos dos Goytacazes, se aplica aos empreendimentos e às atividades

considerados como de impacto por suas especificidades, mesmo quando sua

implantação constar como permitida na Zona Urbana ou no Eixo de Comércio e

Serviço considerado, para efeito de obtenção de licenças ou autorizações de

construção, de ampliação ou de funcionamento.

Art. 78 - A aprovação de projetos para os Empreendimentos de Impacto previstos

nesta Lei, assim como o licenciamento de sua instalação, será condicionada à

avaliação do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, com parecer

favorável do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

Art. 79 - São considerados Empreendimentos de Impacto, independente do

porte ou zona onde se situe:

I - Os empreendimentos não-residenciais com área construída igual ou

superior a 10.000 m² (dez mil metros quadrados);

...

Art. 83 - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV será executado

atendendo as exigências do Estatuto da Cidade, além de necessariamente

analisar:

I - A compatibilização do estabelecimento ou empreendimento com as

diretrizes de uso e atividades indicadas para a Zona Urbana ou Eixo de

Comércio e Serviço no qual será implantada;

...

Art. 84 - Será dada publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão

disponíveis para consulta no órgão municipal competente, por qualquer

interessado.

Portanto, pedimos apoio dos Condomínios, moradores, estudantes e comerciantes dos

bairros Parque Califórnia, Horto Municipal e Vila da Rainha para que se unam a nós,

pois essa luta é de todos!

Participem das nossas reuniões na A Flamuarte sempre às terças, 19:30 h.

Quem escolheu esta área para morar, foi para ter paz e tranqüilidade, e não aumento

do trafego, barulho, aglomeração de pessoas e desordem urbana.

Campos dos Goytacazes -RJ, 1 de dezembro de 2009.

Francisco Rony Reis de Araújo

Presidente da AADAVIDAR

Contatos:

f.rony@purac.com

Cel: (022) 8111-8640


Decretos
ANO I - Nº XLVII

Poder Executivo

D.O.

TERÇA-FEIRA,
16 DE JUNHO DE 2009
R$ 1,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO N° 205/ 2009.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO

3(três) IMÓVEIS COM CARACTERISTICAS URBANAS, LOCALIZADO NA AVENIDA

ALBERTO LAMEGO, 2º SUBDISTRITO DO 1º DISTRITO MUNICIPAL, NESTA

CIDADE.

A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas

atribuições que lhe confere o artigo 73, VIII, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que “é garantido o direito de propriedade e que a propriedade

atenderá sua função social”, conforme artigo 5º, incisos XXII e XXIII, da Constituição da

República;

Considerando que o direito de propriedade não reúne mais aquela plenitude de

poderes que o caracterizava ao tempo do individualismo jurídico;

Considerando que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder

Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções

sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o artigo 182 da

Constituição da República;

Considerando que compete aos Municípios, “promover, no que couber,

adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do

parcelamento e da ocupação do solo urbano”, conforme estabelecido no artigo 30,

inciso VIII da Constituição da República;

Considerando por fim, que o imóvel desapropriando

CONSTRUÇÃO DO CEPOP( Centro de Eventos Populares).

DECRETA

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, de acordo com o artigo 5°, alínea

“m”, artigo 7° e 10 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, c/c o artigo 5°,

XXIV da Constituição da República, para fins de desapropriação, um imóvel com

características urbanas, localizado na Avenida Alberto Lamego, nº16/134, nesta cidade,

2º subdistrito do 1º distrito municipal, devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício,

com as seguintes características e confrontações:

a) imóvel de propriedade da OTHON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A, de

48.193,02m2,ou sejam, 50,00m de largura na frente, onde se confronta com a

Avenida Alberto Lamego, 286,59m de largura nos fundos, onde se confronta com

o Dique do Rio Paraíba do Sul, 192,55m de comprimento pelo lado esquerdo, onde

se confronta com o imóvel de propriedade de quem de direito e pelo lado direito

em diversos segmentos confrontando com o imóvel de quem de direito;

ANO I - Nº XLVII

Poder Executivo

D.O.

TERÇA-FEIRA,

www.do.campos.rj.gov.br

16 DE JUNHO DE 2009

R$ 1,00

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

b) : imóvel de propriedade de quem de direito com 5.160m2,ou sejam,

101,48m. de largura na frente, onde se confronta com a Avenida Alberto Lamego,

88,00m. de largura de fundos, onde se confronta com o imóvel descrito na letra a;

83,816m. de comprimento pelo lado esquerdo, onde se confronta com o imóvel de

propriedade de Othon Empreendimentos Hoteleiros S/A e 33,456m. de

comprimento pelo lado direito, confrontando-se com imóvel de propriedade do

Município de Campos dos Goytacazes;

c) : imóvel com 7.040m2, ou seja, pertencente ao Sindicato do Empregados

em Estabelecimentos Bancários de Campos, medindo 80,00m contados a partir

dos fundos do terreno pertencente ao Othon Empreendimentos Hoteleiros S/A,

em direção à esquerda numa linha de 87,05m em linha reta a divisa com o terreno

de propriedade do Othon Empreendimentos Hoteleiros S/A.

Art. 2° - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de

urgência nos termos do artigo 15, do Decretolei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e a

área desaproprianda servirá para CONSTRUÇÃO DO CEPOP( Centro de Eventos

Populares).

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta

dos Royalties de Petróleo.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 15 junho de 2009.

ROSINHA GAROTINHO

-Prefeita-

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