Monday, July 27, 2009

Microempreendedor

Já está liberado para os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais o Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br. É através dele que os milhares de donos de pequenos negócios que se encontravam na informalidade vão poder regularizar sua situação. A principio o Portal foi liberado apenas para o Distrito Federal, O programa está ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior. Os beneficiários são aqueles. que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço e têm faturamento anual de até R$ 36 mil.
Ao se formalizar, o microempreeendedor terá mais facilidade de acesso ao crédito, o que poderá impulsionar seu negócio.O Banco do Brasil já anunciou que prestará atendimento diferenciado ao empreendedor individual, que poderá abrir conta-corrente pessoa jurídica e passar a ter acesso a produtos e serviços próprios para empresas, principalmente crédito com taxas mais atrativas As necessidades de capital de giro serão atendidas por meio de linha compartilhada com cartão de crédito.
O empreendedor poderá contratar até um funcionário para o seu negócio
Imediatamente após a formalização, o microempreendedor passa a contar com os auxílios previstos pelo INSS, como acidente, morte ou reclusão, e após o período de carência, pode acessar salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadorias.
Os pontos de atendimento do Sebrae estão concentrados na prestação de informações sobre as mudanças na legislação.)O procedimento desonera as atividades. Pela norma antiga, os custos mínimos para a regularização de uma empresa nesse nível de faturamento ficam em R$ 200,00 e agora caem para até R$ 57,15.
Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias: Comércio em geral,indústria em geral ,serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem.
Também estão incluídos os escritórios de serviços contábeis,prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo, centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.



Não podem se inscrever


Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades: prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios
Ficam de fora ainda os que atuam nas áreas de:construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores,serrviço de vigilância, limpeza ou conservação,administração e locação de imóveis de terceiros,academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes,elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas,montagem de estandes para feiras,produção cultural e artística,produção cinematográfica e de artes cênicas,laboratórios de análises ou de patologia clínicas,serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética,serviços de prótese em geral,serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais),ração,transmissão,distribuição ou comercialização de energia elétrica,importação ou fabricação de automóveis e motocicletas,importação de combustíveis,produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool,cessão ou locação de mão-de-obra,serviços de consultoria,loteamento e incorporação de imóveis,locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS).

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